Ação trabalhista com indício de assédio eleitoral passa a ir direto ao Ministério Público
A Justiça do Trabalho mudou o caminho que uma reclamação trabalhista percorre quando ela traz indício de assédio eleitoral. Pela Resolução nº 452/CSJT, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 28/07/2026, o juiz passa a comunicar o caso imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo depois de receber a petição inicial. A norma altera a Resolução nº 355/CSJT, de 28 de abril de 2023, que já cuidava do assunto desde a eleição anterior.
A resolução é dirigida aos magistrados, não às empresas. Ela não cria obrigação nova para o empregador nem institui penalidade. Mas muda um dado prático que interessa a quem tem empregado: uma ação com esse conteúdo agora chega ao Ministério Público sem que ninguém precise pedir — e chega no começo do processo, não no fim.

O que diz a norma
O texto atualiza os procedimentos administrativos da Justiça do Trabalho para ações que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A comunicação ao MPT e ao MPE passa a ser feita de ofício, isto é, independentemente de pedido das partes, com o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.
A resolução também amplia a definição de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma, determina que essas ações sejam corretamente marcadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), cria acompanhamento administrativo mensal pelas Corregedorias Regionais e prevê ações de orientação nos Tribunais Regionais do Trabalho para melhorar o cadastramento dos processos.
O que muda na prática
Antes, não havia prazo definido para o juiz comunicar o caso ao Ministério Público. Na prática, isso acontecia quando acontecia — muitas vezes já com o processo adiantado. Agora a comunicação ocorre logo após o recebimento da inicial.
Para a empresa, três consequências concretas:
- Velocidade: O Ministério Público toma conhecimento do caso no início, com a inicial e os documentos em mãos.
- Simultaneidade: A empresa pode passar a responder na Vara do Trabalho e, ao mesmo tempo, a um procedimento no MPT — dois trilhos, dois interlocutores, dois prazos.
- Registro: Com a marcação obrigatória no PJe e o acompanhamento mensal das Corregedorias, o tema deixa de ser um caso isolado e passa a ser estatística monitorada.
O que a resolução não faz
Vale dizer com todas as letras, para evitar leitura errada: a Resolução nº 452/CSJT não define nova conduta proibida ao empregador, não fixa multa administrativa e não muda a competência da Justiça do Trabalho. O que ela faz é organizar o fluxo de informação dentro do Judiciário e entre o Judiciário e o Ministério Público.
A nova redação amplia o conceito de assédio eleitoral. Enquanto o texto republicado não estiver consolidado e à disposição, a leitura prudente é tratar como risco toda conduta que ligue a relação de emprego à escolha eleitoral do trabalhador — e não tentar adivinhar onde fica a fronteira.
Onde mora o risco, na nossa leitura
2026 é ano de eleição, e é durante a campanha que aparecem as situações de fronteira. Na nossa experiência, o problema quase nunca nasce de uma ordem explícita. Nasce de:
- reunião de equipe em que sócio ou gerente “explica” em quem votar;
- mensagem em grupo de aplicativo da empresa com pedido de voto;
- promessa, ou insinuação, de que emprego, promoção ou benefício depende do resultado da eleição;
- pressão de chefia imediata, ainda que em tom informal ou de brincadeira;
- material de campanha distribuído junto com o contracheque ou afixado na área de trabalho.
O ponto sensível é a assimetria: a mesma frase dita entre colegas e dita por quem assina a rescisão tem peso jurídico diferente. É essa diferença que caracteriza o assédio.
O que sua empresa deve fazer agora
- Converse com os sócios e as chefias antes do início da campanha: Quem tem poder de decisão sobre a folha precisa entender que a conversa política com subordinado não é um assunto pessoal qualquer.
- Oriente por escrito, em linguagem simples: Um comunicado interno de meia página, dizendo que a empresa não orienta voto e que a escolha de cada um é livre e sigilosa, vale mais do que qualquer defesa posterior.
- Separe o pessoal do institucional: Sócio pode ter posição política. O que não pode é usar o canal, o horário e a hierarquia da empresa para transmiti-la.
- Cuide dos canais internos: Grupos de aplicativo criados pela empresa, murais e e-mail corporativo são ambiente de trabalho. Defina agora que ali não circula campanha.
- Registre a orientação dada: Guarde o comunicado, a lista de presença do treinamento, o print do aviso. Prova de conduta preventiva é o que sustenta a defesa.
- Se aparecer uma reclamação com esse conteúdo, consulte imediatamente seu jurídico: Com a comunicação automática ao MPT e ao MPE, o tempo de reação encurtou.
Nossa posição
Recomendamos tratar o tema como prevenção, não como reação. A resolução não aumentou a penalidade — aumentou a velocidade e a visibilidade. Empresa que orientou suas chefias e registrou essa orientação entra em qualquer discussão dessas em posição muito melhor do que a que só descobre o assunto quando recebe a citação.
Se a sua empresa quiser, preparamos com você o comunicado interno e a orientação às lideranças antes do início da campanha.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Sempre à disposição,