MTE Exige Ações Contra Assédio Político-Eleitoral nas Empresas
Prezado(a) Cliente,
Recentemente, o Ministério do Trabalho através da Secretaria de Inspeção do Trabalho iniciou o envio de comunicados (CLIQUE AQUI para visualizar) em massa para as empresas através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O assunto principal da notificação é o combate à discriminação, ao assédio e à violência, além da promoção de igualdade de oportunidades no ambiente laboral.
O grande foco da mensagem, no entanto, é a notificação sobre a obrigatoriedade de inclusão da temática de enfrentamento do assédio político e eleitoral no âmbito das relações de trabalho.
Como estamos em um ano eleitoral (2026), é crucial que os empresários entendam o que está sendo exigido e quais são as bases legais dessa determinação.

O que o Ministério do Trabalho está exigindo?
O comunicado deixa claro que a empresa deve incorporar a abordagem do assédio político/eleitoral como parte das medidas de prevenção de riscos psicossociais e promoção da saúde no trabalho. Para isso, o órgão determina a adoção obrigatória de quatro ações principais:
- Política Interna: Elaboração de uma Política Interna de Combate aos Assédios, incluindo a temática nas normas de conduta, ética e integridade da empresa. Essas regras devem expressar claramente as condutas vedadas que possam configurar assédio político-eleitoral.
- Canal de Denúncias: Estabelecimento de canais seguros e confidenciais para o recebimento e tratamento de denúncias relacionadas a condutas abusivas de natureza político-eleitoral.
- Treinamento: Promoção de ações de sensibilização e capacitação para gestores e trabalhadores, detalhando as condutas proibidas.
- Compromisso da Alta Direção: Pactuação de compromisso institucional, iniciado por ações concretas da direção da empresa, assegurando a implementação efetiva dessas políticas.
Existe amparo legal para essa “obrigação”?
Muitos empresários têm nos questionado se o Ministério do Trabalho tem respaldo legal para impor essa obrigação. A resposta é sim.
Embora a legislação mais antiga não usasse o termo específico “assédio político”, o Ministério do Trabalho fundamenta essa exigência no Artigo 157 e no inciso I do Artigo 628-A da CLT, bem como no item 1.4.1.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).
A lógica jurídica baseia-se nos seguintes pontos:
- Prevenção de Riscos e Violência: A NR-01 exige que os empregadores gerenciem os riscos ocupacionais, o que inclui os riscos psicossociais e qualquer forma de violência ou assédio moral no trabalho.
- Direitos Fundamentais: A medida visa garantir a preservação dos direitos dos trabalhadores e promover um ambiente alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e da livre convicção política.
- Lei Emprega + Mulheres (Lei 14.457/2022): Alterações recentes na legislação já haviam tornado obrigatória a criação de canais de denúncia e a realização de treinamentos anuais sobre assédio (através da CIPA) para empresas que possuem esta comissão. O Ministério agora reforça que o assédio político-eleitoral é uma vertente dessas violências que não pode ser ignorada.
Quais são os riscos de não cumprir?
A própria notificação esclarece que este comunicado, no momento, possui caráter informativo e orientativo, não estando imediatamente vinculado a uma ação fiscal. Contudo, o texto traz um alerta severo: “o descumprimento das disposições legais poderá ensejar a atuação dos órgãos competentes”.
Isso significa que, em caso de denúncias ou de futuras fiscalizações trabalhistas, a ausência de políticas claras contra o assédio político-eleitoral resultará em multas pesadas para a empresa, além de passivos em eventuais ações na Justiça do Trabalho ou inquéritos no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Como a Scalabrini & Associados pode ajudar?
Adequar-se a essas normas (especialmente a atualização do PGR/NR-01, criação de canais de denúncia e elaboração de Códigos de Conduta) exige uma ação conjunta entre o departamento de Recursos Humanos, o setor de Segurança do Trabalho e a assessoria jurídica/contábil da sua empresa.
Recomendamos que todos os clientes revisem imediatamente seus regulamentos internos. Nossa equipe na Scalabrini & Associados está à disposição para orientá-los nesse processo de adequação, garantindo a conformidade legal e a proteção do seu negócio.
Sempre à disposição,