Câmara Aprova Fim da Escala 6×1
Prezado(a) Cliente,
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 27 de maio de 2026, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, conhecida como a “PEC do Fim da Escala 6×1”. O texto foi aprovado por ampla maioria (472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo) e, no dia 28 de maio, foi encaminhado ao Senado Federal para análise. A proposta altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução de salário.
Por se tratar de um tema que afeta diretamente a rotina de praticamente todas as empresas que possuem empregados, preparamos este informativo para explicar o que está em jogo, qual o estágio atual da tramitação e como as jornadas precisarão ser ajustadas caso a proposta seja definitivamente aprovada.
O que muda na prática
As principais alterações previstas na PEC são:
- Jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, em substituição às atuais 44 horas semanais. A compensação de horários e a redução da jornada continuam permitidas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Hoje, a Constituição garante apenas um dia de descanso por semana — o que viabiliza a chamada escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga). Na prática, a regra caminha para um modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2).
- Irredutibilidade salarial. A redução da jornada e o aumento do descanso não poderão reduzir o salário — nem o valor nominal, nem o proporcional, nem qualquer outra forma de remuneração. A garantia vale inclusive para os pisos salariais.
Vale destacar um ponto de atenção para o planejamento financeiro das empresas: como o salário será mantido enquanto a carga horária diminui, o custo por hora trabalhada tende a aumentar. Esse é um fator importante a ser considerado no planejamento de quadro de pessoal e de custos.
Atenção: a mudança ainda NÃO está em vigor
É fundamental esclarecer que a PEC ainda não é norma vigente. Até o momento, ela foi aprovada apenas pela Câmara dos Deputados e agora depende da análise e da aprovação do Senado Federal. Ou seja, nenhuma empresa precisa alterar jornadas neste momento. As regras atuais (44 horas semanais e um dia de folga) permanecem plenamente válidas enquanto a proposta tramita.
Recomendamos cautela diante de informações que circulam como se a mudança já estivesse valendo. Acompanharemos cada etapa da tramitação e comunicaremos os clientes assim que houver definição.
Como será a transição
Caso a proposta seja aprovada e promulgada, a redução da jornada não ocorrerá de forma imediata. O texto prevê uma transição de aproximadamente 14 meses, organizada da seguinte maneira:

Ou seja, a regra dos dois dias de descanso e a primeira redução de jornada (para 42 horas) entram em vigor 2 meses após a promulgação, e a jornada de 40 horas se consolida cerca de 1 ano depois disso.
Importante: as cláusulas de acordos e convenções coletivas que tratem de jornada e repouso e que sejam incompatíveis com a nova regra deixarão de produzir efeito após 2 meses da promulgação.
Exemplos práticos: como ajustar as jornadas
Hoje, a maior parte das empresas adota a jornada integral de 44 horas semanais (220 horas mensais). Veja como os modelos mais comuns precisariam ser adaptados ao longo da transição:
Exemplo 1 — Escritório/administrativo (segunda a sexta, com sábado compensado)

Como esse modelo já concede dois dias de folga, o ajuste se concentra apenas na redução da carga horária diária.
Exemplo 2 — Comércio/serviços (segunda a sexta 8h + sábado 4h)

Aqui há duas adaptações: a redução para 40 horas e a inclusão da segunda folga semanal. Uma alternativa é manter o trabalho aos sábados e conceder outra folga durante a semana, sempre respeitando o limite de 40 horas e os dois dias de descanso.
Exemplo 3 — Escala 6×1 (comércio, alimentação, postos, serviços em geral)

Este é o modelo mais impactado pela proposta, pois é justamente a escala 6×1 que será substituída. A regra passa a exigir dois dias de descanso por semana. O texto, contudo, prevê uma flexibilização importante: por meio de negociação coletiva, será possível adotar um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso dentro do mês, garantido o gozo de pelo menos um dos dias a cada semana de trabalho. Essa possibilidade é especialmente relevante para setores com regimes diferenciados (como as escalas 12×36).
Quem fica de fora da nova regra
A proposta prevê algumas situações que não serão alcançadas pela mudança:
- Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. Jornadas iguais ou inferiores a 40 horas não sofrerão redução proporcional (mas passam a ter direito aos dois dias de descanso).
- Empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente, cerca de R$ 21.188,88 (o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55). Para esses profissionais, não se aplicam as regras de duração e de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo/convenção coletiva. A exceção não vale para empregados públicos.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas de transição específicas, a serem definidas por lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Contratos de licitação com órgãos públicos: como fica
Um ponto que merece atenção especial diz respeito às empresas que prestam serviços ao poder público por meio de contratos firmados via licitação — caso típico da terceirização de limpeza, vigilância, portaria, manutenção, recepção e serviços semelhantes, em que a execução depende diretamente de mão de obra. Como esses contratos foram orçados com base na jornada de 44 horas, a redução para 40 horas (sem redução de salário) eleva o custo da mão de obra e altera o equilíbrio do contrato. Por isso, a PEC trouxe uma regra específica para essas situações.
Veja o que diz o texto, na íntegra:
“Art. 9º Nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Emenda Constitucional.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
§ 2º Os empregados alocados na execução dos contratos de que trata este artigo passam a ser abrangidos pelas disposições desta Emenda Constitucional relativas à duração do trabalho normal na data da formalização do aditamento ou, independentemente deste, ao término do prazo previsto no caput deste artigo, assegurada a irredutibilidade salarial.
§ 3º Os contratos aditados no prazo de 2 (dois) meses da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional.”
Traduzindo em termos práticos:
- A redução da jornada para os trabalhadores alocados nesses contratos não passa a valer automaticamente. Primeiro é necessário aditar o contrato para reequilibrar os valores (a chamada manutenção do equilíbrio econômico-financeiro), de acordo com o regime jurídico de cada contrato. Em outras palavras: como o contratado passará a ter um custo maior por hora trabalhada, o contrato precisa ser revisto para que ele não seja prejudicado.
- A administração pública tem o prazo máximo de 1 ano, contado da promulgação da emenda, para formalizar esse aditamento.
- A nova jornada passa a valer para esses empregados na data em que o aditamento for assinado ou, independentemente dele, ao fim do prazo de 1 ano — ou seja, mesmo que o órgão público não assine o aditamento dentro do prazo, após um ano os trabalhadores passam a ter direito à jornada reduzida, sempre sem redução de salário.
- Se o aditamento for feito de forma rápida (em até 2 meses da promulgação), o contrato segue o cronograma geral de transição (primeiro 42 horas e, depois, 40 horas).
Essa regra abrange não só os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas também concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas (PPPs) e demais instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nossa recomendação: as empresas que mantêm contratos com órgãos públicos devem se antecipar e buscar, junto ao ente contratante, o aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro, ajustando os valores do contrato à nova carga horária e preservando a margem do serviço prestado. Nossa equipe está à disposição para auxiliar no levantamento dos custos envolvidos e na fundamentação do pedido de reequilíbrio.
Os próximos passos no Congresso
Por se tratar de uma Emenda à Constituição, a PEC segue um rito específico e não passa por sanção presidencial — diferentemente das leis comuns. O caminho até a vigência é o seguinte:
- Análise no Senado Federal. A proposta deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. O Senado também aprovou a realização de uma sessão temática para debater os impactos sociais e econômicos da medida.
- Votação em dois turnos no Senado, exigindo, em cada um, o apoio de pelo menos três quintos dos senadores (49 dos 81 votos).
- Conclusão da tramitação, que pode ocorrer de duas formas:
- Se o Senado aprovar o texto sem alterações de mérito, a emenda é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado e passa a integrar a Constituição.
- Se o Senado modificar o texto, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise dos pontos alterados.
Somente após a promulgação começam a contar os prazos de transição mencionados acima.
Compromisso Scalabrini & Associados
Trata-se de uma das mudanças trabalhistas mais relevantes dos últimos anos, com impacto direto na organização das jornadas, na folha de pagamento e no planejamento de custos das empresas. Continuaremos acompanhando atentamente cada etapa da tramitação no Senado e manteremos todos os nossos clientes informados sobre qualquer evolução, alteração de texto ou definição de prazos.
Assim que a proposta avançar, nossa equipe estará à disposição para auxiliar na revisão dos contratos de trabalho, no ajuste das escalas e na adequação das jornadas de cada empresa à nova realidade, sempre dentro dos prazos legais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Sempre à disposição,