Novas Regras: Licença Paternidade

Prezado(a) Cliente,

A legislação trabalhista e previdenciária brasileira acaba de passar por uma atualização importante. Publicada recentemente, a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, reformula completamente as regras da licença-paternidade e institui o “salário-paternidade” no âmbito da Previdência Social.

Para manter nossos clientes e parceiros da Scalabrini & Associados sempre atualizados e em conformidade com a lei, preparamos este artigo detalhando os principais reflexos dessa nova legislação, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.


1. Aumento Progressivo da Licença-Paternidade

Uma das mudanças mais impactantes é o aumento do período de afastamento do empregado. O direito é garantido em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração total da licença passará por uma transição gradual ao longo dos anos:

Atenção aos Casos Especiais:

  • Criança com deficiência: Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido em $1/3$ (um terço).

  • Empresa Cidadã: Para as empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã, haverá uma prorrogação de 15 dias além do período obrigatório fixado em lei.


2. Instituição do “Salário-Paternidade” e Reembolso à Empresa

A nova lei cria a figura do salário-paternidade, que consiste em uma renda mensal igual à remuneração integral do empregado, proporcional aos dias de licença.

Como funcionará o pagamento?

  • Cabe à empresa pagar o salário-paternidade diretamente ao seu funcionário.

  • Após o pagamento, a empresa será reembolsada pela Previdência Social em um prazo razoável.

  • A lei garante expressamente que microempresas e pequenas empresas também receberão esse reembolso.


3. Estabilidade Provisória no Emprego

A nova regra traz garantias de estabilidade para o funcionário que se torna pai.

  • Período de Estabilidade: Fica proibida a demissão sem justa causa (ou arbitrária) desde o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de 1 mês após o seu término.

  • Indenização: Se a empresa rescindir o contrato do funcionário após ele ter comunicado que será pai (mas antes do início da licença), frustrando o seu gozo, a empresa deverá indenizar em dobro o período de estabilidade.


4. Regras, Prazos e Deveres do Empregado

O RH da sua empresa precisa ficar atento aos procedimentos que o funcionário deve seguir:

  • Aviso Prévio: O empregado deve avisar a empresa sobre a futura licença com antecedência mínima de 30 dias.

  • Comprovação: Esse aviso deve ser acompanhado de atestado médico com a data provável do parto ou certidão da Vara da Infância. Posteriormente, o funcionário deve entregar a cópia da certidão de nascimento ou termo judicial de guarda.

  • Dever de Cuidado: Durante a licença, é terminantemente proibido que o funcionário exerça qualquer outra atividade remunerada, devendo dedicar-se aos cuidados da criança.

  • Perda do Benefício: A licença pode ser suspensa ou cancelada se houver indícios concretos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.


5. Férias e Casos Excepcionais

  • Junção com as Férias: O empregado tem o direito de emendar suas férias logo após o término da licença-paternidade, desde que avise a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data esperada para o parto ou guarda.

  • Parto Prematuro: Em caso de parto antecipado, o afastamento do pai é imediato, devendo ele avisar a empresa o mais rápido possível e o prazo mínimo de aviso para emendar as férias é dispensado.

  • Internação: Se a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, a licença do pai será prorrogada pelo mesmo período da internação.

  • Ausência Materna: Em casos de falecimento da mãe, adoção monoparental pelo pai, ou ausência do nome da mãe no registro civil, a duração e os direitos da licença-paternidade passam a ser equivalentes aos da licença-maternidade.


Conte com a Scalabrini & Associados

A adequação a essas novas regras exigirá planejamento das rotinas de Departamento Pessoal e fluxo de caixa, especialmente considerando os trâmites de reembolso junto ao INSS. Como a lei passa a valer apenas em 2027, as empresas têm um período de adaptação.

Nossa equipe está à disposição para revisar as políticas internas da sua empresa e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas com segurança. Entre em contato conosco!

Sempre à disposição,

Scalabrini & Associados