Microempreendedor Individual (MEI): Limite de Faturamento e o Processo de Desenquadramento
Prezado(a) Cliente,
Na Scalabrini & Associados, nosso propósito é transformar informação qualificada em ações que impulsionem o seu negócio. Pensando nisso, elaboramos um guia completo sobre o regime do Microempreendedor Individual (MEI) — do limite de faturamento às etapas do desenquadramento — para que você compreenda, de forma clara e segura, como aproveitar cada fase desse modelo empresarial.
Neste material, reunimos explicações objetivas, exemplos práticos e alertas sobre pontos críticos da legislação vigente, garantindo que suas decisões estejam sempre alinhadas às melhores práticas do mercado.
Boa leitura — e conte conosco para apoiar seu crescimento!
Microempreendedor Individual (MEI): Entenda o Limite de Faturamento e o Processo de Desenquadramento para um Crescimento Saudável
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das maiores inovações para a formalização de pequenos negócios no Brasil, proporcionando um regime simplificado de tributação e obrigações para milhões de empreendedores. Contudo, para usufruir dos benefícios do MEI, é fundamental compreender suas regras, especialmente o limite de faturamento anual e o que fazer ao ultrapassá-lo. Na Scalabrini & Associados, estamos comprometidos em guiar você por cada etapa dessa jornada.
1. O Que Caracteriza o Microempreendedor Individual (MEI)?
O MEI é uma modalidade empresarial criada para formalizar atividades de baixo risco, com um regime tributário facilitado conhecido como Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Para ser um MEI e optar pelo Simei, o empreendedor deve atender a requisitos específicos:
- Faturamento Anual: A receita bruta anual acumulada no ano-calendário anterior não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite é maior: R$ 251.600,00.
- Início de Atividade: Se o CNPJ foi aberto durante o ano, o limite de faturamento é proporcional aos meses de atividade. Para o MEI geral, calcula-se R$ 6.750,00 por mês de atividade. Para o transportador autônomo de cargas, o limite proporcional é de R$ 20.966,67 por mês de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.
- Atividades Permitidas: Deve exercer exclusivamente ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Estrutura Empresarial: Deve possuir um único estabelecimento.
- Participação em Outras Empresas: Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Contratação de Empregado: É permitido contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo (federal ou estadual) ou o piso salarial da categoria profissional. Valores como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno não são incluídos no limite salarial, mas gratificações, gorjetas, percentagens e abonos de caráter variável são considerados. Em caso de afastamento legal do único empregado, é permitida a contratação de um substituto.
- Formalização: A formalização do MEI é gratuita e realizada online, via Portal Gov.br.
2. O Recolhimento Fixo Mensal (DAS-MEI)
A grande vantagem do MEI reside no seu regime simplificado de recolhimento de tributos, o Simei, que se dá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é gerado mensalmente e inclui:
- Contribuição para a Seguridade Social (INSS):
- MEI em geral: 5% do salário-mínimo nacional.
- MEI Transportador Autônomo de Cargas: 12% do salário-mínimo nacional.
- Exemplo (com salário-mínimo de R$ 1.518,00 a partir de 01/01/2025):
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- MEI Geral: R$ 75,90 (5% de R$ 1.518,00).
- MEI Transportador Autônomo: R$ 182,16 (12% de R$ 1.518,00).
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- Valor adicional de ISS ou ICMS:
- Imposto sobre Serviços (ISS): R$ 5,00 (se prestador de serviços) . Ou seja, R$ 75,90 + R$ 5,00: R$ 80,90.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): R$ 1,00 (se comerciante ou industrial). Ou seja, R$ 75,90 + R$ 1,00: R$ 76,90.
O vencimento do DAS ocorre até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a receita bruta foi auferida. Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento é no dia útil imediatamente posterior. A falta de pagamento implica em multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros (Selic).
Importante: O MEI que contribui com 5% ou 12% do salário mínimo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que complemente a contribuição para 20% do salário de contribuição, acrescida de juros moratórios.
3. Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
Anualmente, o MEI deve apresentar a DASN-Simei à Receita Federal, até o último dia do mês de maio do ano-calendário subsequente. A declaração deve informar:
- A receita bruta total auferida no ano-calendário anterior.
- A receita bruta total auferida referente a atividades sujeitas ao ICMS (se aplicável).
- Informação sobre a contratação de empregado (se houver).
Em casos de baixa ou desenquadramento do MEI no ano-calendário, prazos especiais são aplicados para a entrega da DASN-Simei. A não apresentação ou a apresentação com incorreções/omissões sujeita o MEI a multas de 2% ao mês-calendário (limitada a 20%) sobre os tributos, com multa mínima de R$ 50,00.
4. Desenquadramento do Simei: Cenários e Implicações
Ultrapassar o limite de faturamento é um sinal positivo de crescimento do seu negócio. Contudo, exige atenção e a regularização do seu enquadramento fiscal. O desenquadramento do Simei pode ocorrer de ofício (por constatação de irregularidades) ou mediante comunicação do próprio MEI.
Existem dois cenários principais ao ultrapassar o limite de faturamento:
- 1. Excesso de Faturamento de até 20%:
- Limite Ultrapassado: Faturamento anual até R$ 97.200,00 para MEI geral (R$ 81.000,00 + 20%) ou até R$ 301.920,00 para MEI Transportador (R$ 251.600,00 + 20%).
- Procedimento: Você pode permanecer como MEI até o final do ano vigente. É necessário comunicar o excesso à Receita Federal e pagar uma guia complementar (DAS) sobre o valor excedente.
- Efeitos: A migração para Microempresa (ME) ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte ao do excesso.
- 2. Excesso de Faturamento Acima de 20%:
- Limite Ultrapassado: Faturamento anual superior a R$ 97.200,00 para MEI geral ou superior a R$ 301.920,00 para MEI Transportador.
- Procedimento: A transição para ME é imediata e retroativa a 1º de janeiro do mesmo ano-calendário em que o excesso ocorreu.
- Efeitos: Isso exige uma regularização contábil completa, pois todos os meses do ano em que o limite foi excedido serão tributados como Simples Nacional, não mais como Simei. Pode gerar multas e juros caso os prazos de regularização não sejam cumpridos. Se, após uma primeira comunicação de excesso até 20%, o faturamento continuar a crescer e ultrapassar o limite de 20%, uma nova comunicação à Receita Federal é necessária para ajustar o cenário.
Outras Causas de Desenquadramento: O desenquadramento também pode ocorrer se o MEI deixar de atender a qualquer uma das condições de enquadramento (ex: ter mais de um estabelecimento, participar de outra empresa, contratar mais de um empregado) ou exercer atividade não permitida ao MEI. A falta de comunicação obrigatória do desenquadramento sujeita a multa de R$ 50,00.
Após o desenquadramento, o contribuinte passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional ou, se for excluído do Simples Nacional, pelas legislações aplicáveis aos demais contribuintes. Para o cálculo e emissão das guias, o empresário deverá utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o sistema para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
5. Outras Obrigações e Dispensa de Documentos Fiscais
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física e, em operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando este emitir nota fiscal de entrada. No entanto, é obrigatória a emissão de nota fiscal para prestações de serviços ou operações com mercadorias para tomadores ou destinatários inscritos no CNPJ que não emitam nota fiscal de entrada.
O MEI também está dispensado da escrituração de livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), salvo se houver opção facultativa ou exigência do ente federado com sistema gratuito. A comprovação da receita bruta é feita através do Relatório Mensal de Receitas Brutas, que deve ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a receita bruta foi auferida.
6. Vedações Importantes para o MEI
É crucial estar ciente das vedações que podem levar ao desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional:
- Não pode realizar cessão ou locação de mão de obra.
- Não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
- Startups não podem optar pela sistemática de recolhimento para o MEI para fins tributários.
Conte com a Scalabrini & Associados para o Seu Crescimento!
Ultrapassar o limite do MEI é um marco importante, indicando que sua empresa está prosperando. No entanto, essa fase de transição requer conhecimento e planejamento para evitar problemas fiscais e garantir um crescimento contínuo e saudável.
Nossa equipe na Scalabrini & Associados está plenamente apta a assessorar, tirar todas as suas dúvidas, orientar e fornecer todo o suporte necessário, principalmente nessa fase de transição para uma Microempresa (ME). Cuidamos de toda a parte burocrática com agilidade, clareza e segurança, permitindo que você foque no que realmente importa: o desenvolvimento do seu negócio.
Fale conosco e vamos facilitar seu crescimento!
Sempre à disposição.