Como Calcular a Contribuição Previdenciária à partir de Janeiro/2021

Prezado(a) Cliente,

Com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019) e a publicação da Portaria SEPRT/ME Nº 477 de 12/01/2021 (DOU 13/01/2021), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de Janeiro/2021, deve ser feito através da NOVA REGRA DE CÁLCULO, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Para melhor compreensão deste cálculo, abaixo exemplificações:

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:

À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 7,73% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 100,50.

O cálculo à partir de Janeiro/2021 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.100,00 x 7,50% = R$ 82,50

Alíquota 2 residual: R$ 200 x 9% = R$ 18,00

O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.300,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.300,00 – R$ 1.100,00 = R$ 200,00, sobre o qual incide 9%.

Resultado Final: soma-se do INSS da Alíquota 1 e da Alíquota 2: R$ 82,50 + R$ 18,00 = R$ 100,50 que corresponde à uma alíquota efetiva de 7,73%.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 10,90% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 523,29.

O cálculo à partir de Janeiro/2021 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.100,00 x 7,50% = R$ 82,50

Alíquota 2 completa: R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = R$ 1.103,48 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48 = R$ 1.101,74 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 residual: R$ 1.494,78 x 14% = R$ 209,26

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.305,22 = R$ 1.494,78 sobre este valor incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 209,26 = R$ 523,27 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,90%.

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00.

À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 10,74% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 751,97.

Alíquota 1 completa: R$ 1.100,00 x 7,50% = R$ 82,50

Alíquota 2 completa: R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = R$ 1.103,48 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48 = R$ 1.101,74 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 completa: R$ 3.128,35 x 14% = R$ 437,96

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 6.433,57 (teto da 4ª faixa de renda) – R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 6.433,57 – R$ 3.305,22 = R$ 3.128,35 sobre o qual incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 82,50+ R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 437,96 = R$ 751,97 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,74% sobre a remuneração total de R$ 7.000,00 ou 11,69% sobre o teto do salário de contribuição (R$ 6.433,57).

CÁLCULO DO INSS À PARTIR DE 01/2021 COM A TABELA  PRÁTICA SIMPLIFICADA

Além da maneira oficial de cálculo, conforme exposto acima, também é possível calcular o INSS pela TABELA SIMPLIFICADA (Não Oficial) ABAIXO. Realizando os cálculos com a tabela abaixo, é possível que haja divergências de centavos dos valores efetivamente devidos/descontados. Contudo, para simples conferência, o método de cálculo é mais simples, conforme exemplificaremos abaixo.

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 1.300,00 x 9% (Faixa 2) = R$ 117,00 – R$ 16,500 (parcela a deduzir) = R$ 100,50

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 4.800,00 x 14% (Faixa 4) = R$ 672,00 – R$ 148,708 (parcela a deduzir) = R$ 523,29

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 6.433,57 (teto do salário de contribuição) x 14% (Faixa 4) = R$ 900,70 – R$ 148,708 (parcela a deduzir) = R$ 751,99¹

¹Observação: Na tabela simplificada, em razão de arredondamentos dos números centesimais, pode haver uma pequena variação dos centavos, como foi o caso do Teto Máximo do “Exemplo 3” acima (R$ 751,97 e R$ 751,99 – diferença de 0,02 centavos). O valor correto do desconto máximo permitido (Teto Máximo) seria R$ 751,97, uma vez que, conforme prevê o Manual de Orientação do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf), “para efeito de apuração dos valores tributados, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores”. Desta forma, a composição correta do Teto Máximo, sem arredondamento, é composta: 1ª Faixa R$ 82,50, 2ª Faixa R$ 99,31, 3ª Faixa R$ 132,20 e 4ª Faixa R$ 437,96, resultando sua soma em R$ 751,97.

Esclarecemos ainda que, para o cálculo do INSS dos Contribuintes Individuais (pró-labores, RPA’s autônomos, etc), a alíquota de INSS continua fixa em 11%.

Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal