ATENÇÃO: Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho
Prezado(a) Cliente,
A Scalabrini & Associados está sempre atenta às mudanças legislativas que impactam o dia a dia e a segurança jurídica do seu negócio. Hoje, trazemos um alerta importantíssimo sobre a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): a inclusão obrigatória dos Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa.
Esta é uma das mudanças mais significativas e complexas dos últimos anos na legislação trabalhista. A seguir, preparamos um resumo para que você compreenda o que são esses riscos, quais os prazos vigentes, o que a lei exige e, o mais importante, quais passos você deve tomar imediatamente.
1. O que mudou na Legislação?
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, alterou expressamente a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A partir dessa mudança, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passa a exigir, obrigatoriamente, a avaliação e o controle não apenas dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, mas também dos fatores ergonômicos e riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Embora a legislação constitucional e celetista já atribuísse aos empregadores a responsabilidade de zelar pela saúde integral (física e mental) dos colaboradores, a nova redação da NR-1 não deixa margem para dúvidas: o cuidado com a saúde mental passa a ser uma obrigação documental e de gestão contínua.
2. O que são os Riscos Psicossociais?
Diferente de um perigo físico (como uma máquina sem proteção) que é facilmente visível, os riscos psicossociais são mais sutis. Eles são definidos como perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos nocivos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.
Se não gerenciados, esses fatores podem desencadear estresse crônico, esgotamento profissional (Burnout), depressão, ansiedade e até Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Atenção: A lei foca estritamente nos riscos “relacionados ao trabalho”, ou seja, fatores externos à vida profissional do empregado não entram nessa conta. Entre os principais exemplos de riscos psicossociais no ambiente corporativo, podemos citar:
- Assédio moral e sexual e outras violências no ambiente de trabalho.
- Sobrecarga de trabalho e fixação de metas inalcançáveis.
- Jornadas de trabalho muito longas e pressão acima de níveis aceitáveis.
- Conflitos crônicos com superiores e colegas ou ambientes altamente competitivos.
- Falta de clareza nas funções, baixo reconhecimento e ausência de apoio ou autonomia.
- Trabalho remoto em condições de isolamento e falha de comunicação.
3. Respondendo à sua dúvida: “Já estamos no prazo certo?”
A resposta é: O prazo foi prorrogado, mas a preparação deve começar agora!
Inicialmente, a obrigação entraria em vigor em 25 de maio de 2025. Contudo, devido à complexidade da adequação, o Governo Federal publicou a Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou o início da vigência e da fiscalização para 25 de maio de 2026.
No entanto, as autoridades e especialistas são unânimes: não deixe para a última hora.
A gestão de riscos psicossociais exige uma mudança profunda na cultura da empresa, criação de canais de diálogo, revisão de processos produtivos e adequação de métricas. Um ano é o tempo exato para que sua empresa consiga diagnosticar o cenário atual e implementar ações preventivas de forma estruturada, sem riscos de multas severas.
4. Minha empresa é pequena (ME, EPP ou MEI). Estou isento?
NÃO! É fundamental esclarecer que a obrigação de cumprir as Normas Regulamentadoras se aplica a todas as empresas que possuam empregados CLT, independentemente do porte ou regime tributário.
Ainda que Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) (graus de risco 1 e 2) e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ter um tratamento diferenciado e ser dispensados da elaboração do PGR físico sob certas condições, eles não estão isentos de gerenciar a ergonomia e os riscos psicossociais. Para essas empresas, a legislação exige a realização da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), conforme a NR-17, que também deve mapear os riscos psicossociais.
5. Como adequar a minha empresa? O que deve ser feito?
Sua empresa precisará implementar um ciclo de gestão (o GRO) que não pode, de forma alguma, ser apenas um “documento de gaveta” feito para cumprir tabela. Esse gerenciamento ocorre em 3 macroprocessos principais:
- Levantamento e Identificação: Observar o ambiente de trabalho e ouvir os colaboradores para mapear possíveis perigos organizacionais e psicossociais.
- Avaliação: Cruzar a “Severidade” (qual o dano que isso causa) com a “Probabilidade” (qual a chance de acontecer) para determinar o nível de risco. Tudo isso deve constar no Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO).
- Controle (Plano de Ação): Se um risco for detectado, a empresa deverá agir. O Plano de Ação (PA) deve conter cronograma e medidas reais de prevenção, como redistribuição de tarefas, treinamentos de liderança, estabelecimento de pausas e melhora na comunicação.
Ao seguir esses passos, a empresa mitiga enormemente a chance de sofrer com o chamado Passivo Trabalhista, que são as condenações por doenças ocupacionais ligadas à saúde mental, cujas indenizações costumam ser altíssimas.
6. A Orientação da Scalabrini & Associados: Procure sua consultoria de SST
Nós, da Scalabrini & Associados, cuidamos da conformidade contábil, fiscal, paralegal e do departamento pessoal da sua empresa. Todavia, a elaboração do PGR, do PCMSO e a avaliação técnica dos Riscos Psicossociais são atribuições de especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O que você deve fazer agora: Recomendamos fortemente que você faça contato imediato com a empresa ou clínica de Medicina e Segurança do Trabalho que atende o seu negócio. Solicite a eles um cronograma de como farão a inclusão dos riscos psicossociais no PGR da sua empresa e pergunte sobre o planejamento da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
7. Materiais Gratuitos e Recomendados para Aprofundamento
Para que seus gestores e equipes de Recursos Humanos compreendam a fundo este cenário, recomendamos o acesso a dois materiais oficiais e de extrema qualidade:
- Cartilha Oficial do Ministério do Trabalho e Emprego: O MTE disponibilizou o “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, um manual excepcional que traz exemplos práticos, tabelas e orientações passo a passo para a gestão desses riscos. 🔗 Acesse o Guia aqui: https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf
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Curso 100% Gratuito e Virtual do SEST SENAT: O SEST SENAT lançou um curso em EAD (Educação a Distância), totalmente gratuito, focado em ensinar como aplicar a NR-1 na gestão da saúde mental, avaliação de matriz de riscos e integração com a ergonomia. É um curso excelente de 20 horas que pode ser feito em 30 dias. 🔗 Faça a inscrição aqui: https://digital.sestsenat.org.br/cursos/nr-1-e-riscos-psicossociais
7. Conclusão: De Obrigação Legal a Investimento Estratégico – A Saúde Mental como Motor de Produtividade
Cuidar da saúde mental no trabalho deixou de ser um diferencial competitivo ou “boa prática” de RH para se tornar uma rígida exigência legal. No entanto, empresas que gerenciam seus riscos psicossociais ganham com a diminuição drástica do absenteísmo, evitam passivos trabalhistas, reduzem custos tributários (como o FAP) e aumentam significativamente a sua produtividade.
Conte sempre com a Scalabrini & Associados para manter o seu negócio protegido, atualizado e pronto para o futuro. Caso tenha dúvidas sobre o impacto dessas normas na sua folha de pagamento ou nos afastamentos previdenciários, nossa equipe de Departamento Pessoal está à disposição.
Um cordial abraço,