Simples Nacional decide se recolhe IBS e CBS fora do DAS em Setembro/2026

Prezado(a) Cliente,

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão tomar, ainda em setembro de 2026, uma decisão que hoje não existe: escolher se o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos, ou se passam a ser apurados e recolhidos por fora, pelas regras gerais da Reforma Tributária. A permissão está na Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º. O calendário foi fixado pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2026.

Um esclarecimento antes de tudo: não se trata de sair do Simples Nacional. A empresa permanece no regime para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos reunidos no DAS. Apenas o IBS e a CBS mudam de lugar. É por isso que o mercado tem chamado o arranjo de “regime híbrido”.



O que diz a norma

A Lei Complementar nº 214/2025 define o chamado regime regular do IBS e da CBS como o conjunto de todas as regras de incidência e de apuração da própria lei — as mesmas que valem para uma empresa de Lucro Presumido ou de Lucro Real. Quem opta pelo Simples Nacional, em regra, fica de fora disso e recolhe os dois tributos pelo percentual único do DAS.

O art. 41, § 3º abre a exceção. E a palavra escolhida pelo legislador importa: os optantes “poderão exercer a opção” de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. É faculdade, não obrigação. Quem não fizer nada permanece com o IBS e a CBS dentro do DAS — não há multa, não há autuação, apenas se perde a chance de escolher naquele ciclo.

A Resolução CGSN nº 186/2026 é o ato que operacionaliza a escolha: ela trata dos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. Conforme a divulgação oficial da Receita Federal no Portal do Simples Nacional, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026 — e é nessa mesma janela que a empresa decide se paga o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Ainda segundo a Receita, em março de 2027 haverá nova oportunidade de opção, com efeitos no segundo semestre de 2027.

O que muda na prática

Dentro do DAS, a sua empresa não apura IBS e CBS: eles vêm embutidos no percentual da tabela, sem cálculo próprio e sem crédito de compras.

Fora do DAS, no regime regular, a empresa passa a apurar os dois tributos como qualquer outra: débito sobre o que vende, crédito sobre o que compra. Muda a rotina fiscal — a nota passa a carregar destaque, a apuração vira mensal e independente, e o controle de créditos de entrada passa a ser trabalho de todo mês.

O ponto que decide a conta não é o seu custo interno. É quem compra de você.

  • Se você vende para outra empresa (B2B): o comprador aproveita crédito integral do IBS e da CBS quando o fornecedor está no regime regular. Na nossa leitura, esse é o cenário em que a opção tende a compensar — e onde a pressão comercial vai aparecer primeiro, porque o cliente vai começar a comparar fornecedores pelo crédito que consegue tomar.
  • Se você vende para o consumidor final (B2C): o crédito não interessa a quem compra. Sair do DAS, nesse caso, normalmente só acrescenta custo de conformidade e risco de erro, sem ganho comercial.

Quem deve olhar isso com atenção redobrada

Os perfis que mais precisam simular são a indústria, o atacado, setores de transporte e logística, construção e prestadores de serviço que atendem pessoas jurídicas. São empresas no meio de uma cadeia — e a cadeia é justamente onde o crédito circula.

Já o varejo de rua, as clínicas de atendimento particular e o comércio voltado ao consumidor final devem, na nossa leitura, permanecer com o IBS e a CBS dentro do DAS, salvo situação muito específica.

Caso de fronteira existe e é comum: a empresa que vende para os dois públicos. Aí não há resposta pronta — é preciso medir a proporção de faturamento B2B e o peso dos créditos de entrada antes de decidir.

⚠️ A trava que quase ninguém leu

O art. 41, § 5º da Lei Complementar nº 214/2025 traz uma restrição que costuma passar despercebida: é vedado ao contribuinte do Simples Nacional retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior.

Traduzindo: a porta de saída não é livre. Se a sua empresa optar pelo regime regular e chegar a receber ressarcimento de créditos, ela fica presa ao regime regular pelo período previsto na lei. A decisão de setembro não é reversível a qualquer tempo. É exatamente por isso que ela precisa de simulação, e não de palpite.

Cronologia

Quando O que acontece
01/09/2026 a 30/09/2026 Janela para optar pelo Simples Nacional de 2027 e, no mesmo ato, para escolher o regime regular do IBS e da CBS
01/01/2027 A escolha começa a produzir efeitos
Março de 2027 Nova oportunidade de opção, com efeitos no segundo semestre de 2027

O que sua empresa deve fazer agora

  1. Levante a composição do seu faturamento dos últimos 12 meses, separando vendas para pessoa jurídica e vendas para consumidor final. Esse número é o principal insumo da decisão.
  2. Levante também o seu custo de compras com fornecedores que estarão no regime regular. É de lá que viriam os créditos.
  3. Converse com os seus principais clientes pessoa jurídica até agosto de 2026. Se eles já sinalizarem que vão exigir crédito integral, a decisão praticamente se toma sozinha.
  4. Peça a simulação comparativa à nossa equipe com antecedência. Não deixe para a última semana de setembro: a janela fecha em 30/09/2026 e não há prorrogação prevista.
  5. Confira e regularize pendências cadastrais e fiscais antes de setembro, para não perder a janela por um impedimento formal.
  6. Avalie a estrutura interna antes de optar. O regime regular exige apuração mensal própria e controle de créditos de entrada. Sem isso organizado, o ganho tributário evapora em retrabalho.
  7. Registre a decisão por escrito, com os números que a sustentaram. Diante da trava do § 5º, é prudente ter documentado por que se escolheu um caminho ou outro.

Uma última observação: não decidir também é uma decisão. Quem deixar a janela passar permanece com o IBS e a CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027, e só poderá rever a escolha na janela de março de 2027.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

Sempre à disposição,

Scalabrini & Associados