Reforma Tributária: Adequação Obrigatória na Emissão de Documentos Fiscais
Prezado Cliente, bom dia!
A contabilidade Scalabrini & Associados preparou este artigo detalhado para alertar sobre as iminentes e profundas mudanças na emissão de seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e), impostas pela Reforma Tributária do Consumo.
Estas alterações são a primeira fase prática da Reforma e exigem ações imediatas de sua empresa em relação aos sistemas emissores para evitar a rejeição de notas a partir de janeiro de 2026.
Boa leitura — e conte com nossa equipe para garantir que sua empresa esteja em plena conformidade.
VÍDEO CONECTA SCALABRINI:
A Base Legal da Mudança e os Novos Tributos
A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, visa modernizar e simplificar as obrigações fiscais.
O principal impacto dessa reforma é a criação dos novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica tributos estaduais e municipais.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica tributos federais (substituindo PIS e COFINS, e parcialmente o IPI).
- IS (Imposto Seletivo).
Em decorrência disso, a legislação obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a adaptarem seus sistemas autorizadores e aplicativos de emissão para layouts padronizados.
Alterações no Layout da NF-e, NFC-e e CTE-e
A adequação dos documentos fiscais que registram operações com mercadorias (NF-e – Modelo 55, e NFC-e – Modelo 65) está sendo detalhada pela Nota Técnica 2025.002.
Esta Nota Técnica estabeleceu alterações significativas no layout, com a inclusão de novos grupos e campos obrigatórios relacionados aos novos tributos.
A nota fiscal eletrônica passa a ser a protagonista da apuração. A partir das informações nela contidas, o governo fará a “Apuração Assistida”, buscando dados diretamente dos documentos fiscais para calcular os novos tributos IBS e CBS. Se a nota for emitida de forma incorreta, a apuração será alimentada com dados errados, podendo gerar multas e juros.
Entre as principais adequações exigidas estão:
- Novos Grupos de Detalhamento: Inclusão de grupos para detalhamento de IBS, CBS e IS por item.
- Códigos de Classificação: Será obrigatório o uso de novas tabelas, como o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), específicos para os novos tributos.
- Informação de Benefícios Fiscais: Mesmo durante o período de testes, a nota deve incluir informações sobre a respectiva redução de alíquota (ou alíquota zero) para operações específicas (como produtos da cesta básica ou setores com redução prevista em lei, como bares e restaurantes).
- Novas Finalidades de Documento: Foram criadas novas finalidades de emissão, como Nota de Crédito e Nota de Débito, para realizar ajustes na apuração que ocorrem após a emissão do documento fiscal original (como apropriação de crédito presumido, multas e juros por pagamento em atraso, etc.).
- Referenciamento de Item: Em casos como devoluções, a nota passará a exigir o referenciamento da chave de acesso e do número do item da nota fiscal referenciada, dentro de cada item do produto, tornando o detalhamento muito maior.
Já a adequação dos documentos fiscais que registram operações relacionadas a Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Guia de Transportes de Valores Eletrônico (GVTe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CTeOS), estão normatizadas pela Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo.
A Nova NFS-e Nacional
Além da NF-e/NFC-e, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) também foi alvo de modernização. A partir de janeiro de 2026, a utilização do modelo nacional padronizado da NFS-e será obrigatória para todos os municípios.
O objetivo é criar um padrão nacional, simplificando as obrigações para empresas que atuam em diferentes cidades e reduzindo os custos de conformidade. A adesão ao padrão nacional é fundamental para os municípios garantirem a participação plena na arrecadação do IBS e evitarem a suspensão de transferências voluntárias da União.
Exemplo de Transição (Belo Horizonte): A Prefeitura de Belo Horizonte, por exemplo, aderiu ao Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) e estabeleceu um cronograma gradual de obrigatoriedade:
- A partir de 1º de outubro de 2025: Pessoas jurídicas em regime de Estimativa Total e Sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional autorizadas a recolher ISSQN por alíquota fixa.
- A partir de 1º de novembro de 2025: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que recolham ISSQN via DAS.
- A partir de 1º de janeiro de 2026: Todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Ação Imediata: Sistemas Emissores e Fornecedores
É fundamental e urgente que sua empresa entre em contato com o fornecedor do sistema emissor de NF-e/NFC-e (e NFS-e, se aplicável).
A adequação dos sistemas, incluindo ERPs e sistemas de faturamento, deve ser realizada para que os novos campos e a lógica de cálculo dos novos tributos sejam implementados. As empresas de software já estão trabalhando na adaptação, baseadas na Lei Complementar 214/2025 e nas Notas Técnicas (como a 2025.002).
Recomendamos que sua empresa assegure que as atualizações sejam implementadas já à partir de Outubro de 2025, permitindo tempo hábil para testes, treinamentos de pessoal (setor de faturamento e fiscal) e correções de eventuais falhas.
Prazos Importantes (NF-e/NFC-e)
A transição está sendo realizada em fases de teste e obrigatoriedade:
| Fase | Data Limite | Detalhe da Obrigatoriedade | |
|---|---|---|---|
| Ambiente de Homologação (Teste) | Desde 1º de julho de 2025 | Empresas já podem testar a emissão com os novos campos em ambiente não oficial (homologação), se o sistema já estiver adequado. | |
| Ambiente de Produção (Testes e Ajustes) | Outubro de 2025 | O ambiente de produção estará disponível para testes oficiais e ajustes. A Receita Federal recomenda que a adesão e ajustes sejam feitos até este mês. | |
| Início da Obrigatoriedade | Janeiro de 2026 | Início da obrigatoriedade para empresas do regime de tributação normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Notas fiscais fora do novo padrão serão rejeitadas automaticamente. |
O Período de Teste de 2026 e as Alíquotas Simbólicas
Durante o ano de 2026, as empresas do regime normal de tributação (exceto Simples Nacional) deverão ajustar seus sistemas para informar as novas alíquotas nos documentos fiscais, que serão simbólicas, para fins de teste e definição da alíquota futura:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1% (apenas o IBS estadual será preenchido em 2026).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9%.
Atenção: Embora os valores devam ser destacados no documento fiscal, o recolhimento efetivo desses tributos está dispensado em 2026, desde que o contribuinte cumpra com as obrigações acessórias, que, no momento, se resumem à correta emissão e preenchimento dos documentos fiscais. O objetivo do período de teste é permitir ao governo calcular a alíquota de referência da CBS para 2027.
Observação Importante: Simples Nacional e MEI
Até o momento, os novos campos de IBS e CBS não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.
As empresas do Simples Nacional estão dispensadas de preencher os novos campos nos documentos fiscais. A obrigatoriedade para estas empresas começa em 2027.
Próximos Passos e Suporte
Nossa equipe está monitorando constantemente as atualizações das Notas Técnicas (que estão sendo continuamente refinadas, com previsão de novas versões, como a 1.30, para agosto de 2025) e as orientações da Receita Federal.
Nos próximos dias, nossa equipe entrará em contato para agendar uma reunião e apresentar os impactos específicos dessa mudança na sua empresa, auxiliando na conferência dos novos códigos tributários (CST, cClassTrib e cCredPres) que devem ser parametrizados em seu sistema.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com o novo cenário fiscal a partir de janeiro de 2026.
Sempre à disposição.
Scalabrini & Associados