A calculadora gratuita mais completa do Brasil para simular o Simples Nacional
Ref: LC 123/2006Versão 5.2
Parâmetros do CNPJ
Início de Atividade?
Marque esta opção se a empresa tem menos de 12 meses de constituição (data de abertura do CNPJ). O sistema projetará a receita automaticamente.
R$
Abriu no ano passado?
Se a empresa abriu no ano passado e estamos num novo ano civil, a Receita do Ano Corrente (RBA) reinicia, sendo diferente da soma total acima. Marque SIM para informar a receita apenas deste ano.
R$
Você marcou que a empresa abriu no ano passado. Portanto, digite acima APENAS a receita gerada a partir de 1º de Janeiro deste ano para calcularmos o risco de exclusão corretamente.
RBA Ano Anterior MAIOR que R$ 3,6M?
Marque se o faturamento do ano civil passado ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões. Neste caso, o ICMS/ISS será apurado por fora do DAS o ano inteiro, independentemente do faturamento atual.
R$
A Receita do Ano (RBA) ultrapassou R$ 3.600.000,00, mas sem exceder a margem de 20%. Informe a situação do ano civil:
Matriz de Atividades
Vincular ao Fator R
Diagnóstico e Dicas Scalabrini
Preencha os dados acima para receber orientações tributárias personalizadas sobre o seu enquadramento e riscos.
Como a receita do ano civil passado superou R$ 3.600.000,00, o ISS/ICMS foi removido do cálculo e deve ser apurado por fora durante todo este ano, independentemente da sua receita atual.
ISS Fixo por Profissional (Anexo III)
Atividades configuradas com ISS Fixo. O ISS foi removido da guia do DAS e o recolhimento deverá ser efetuado em guia própria junto à Prefeitura local.
Particularidade Anexo IV
A Contribuição Patronal (20% CPP + RAT) deve ser recolhida sobre a folha, pois não integra o DAS neste anexo.
Sublimite Excedido (Excesso > 20%)
A Receita do Ano superou a margem tolerada (acima de R$ 4.320.000,00). O ISS/ICMS foi removido do cálculo do DAS e deve ser apurado por fora imediatamente.
Sublimite Mantido (Até 20% do Excesso)
A Receita superou R$ 3.600.000,00 no ano corrente, mas em até 20%. Por lei, o ICMS/ISS continua sendo apurado dentro do DAS até 31 de dezembro.