Prezado(a) Cliente,

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o fim do regime de caixa na apuração do Simples Nacional. A Receita Federal divulgou a decisão em 14/08/2026. Um ponto precisa ficar claro logo de início: a resolução ainda não foi publicada. A própria Receita Federal se refere ao texto aprovado como minuta e informa que, pela regra de vigência nela prevista, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Na apuração de hoje, nada mudou.

Ainda assim, o assunto já entra na sua agenda. Se a sua empresa é optante pelo Simples e hoje apura pelo caixa, o que foi aprovado muda o mês em que o tributo é devido — e isso é decisão de fluxo de caixa, não um detalhe de escrituração. Quem só perceber em janeiro de 2027 vai perceber junto com o primeiro DAS maior do que o previsto.



O que diz a norma

Hoje, a Resolução CGSN nº 140/2018 permite ao optante escolher como reconhece a receita para calcular o DAS de cada mês. Pelo regime de competência, vale o faturamento. Pelo regime de caixa, valem os valores efetivamente recebidos no período. É essa segunda opção que o CGSN decidiu extinguir.

A revogação alcança os dispositivos que sustentam a escolha: o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20, além dos arts. 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber. Sem eles, a base de cálculo mensal passa a ser a receita bruta total auferida no mês.

E auferida ganha um marco objetivo: a receita da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços passa a ser considerada auferida no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize. O gatilho do imposto deixa de ser o dinheiro entrando na conta e passa a ser a nota emitida.

Vale registrar que o regime de competência já é usado hoje para outras finalidades — a verificação dos limites e sublimites do Simples e o enquadramento nas faixas de alíquota. O que muda é que ele passa a valer também para a apuração mensal, sem alternativa.

Por que isso está acontecendo agora

A mudança não é isolada: faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A Resolução CGSN nº 190/2026 e a Resolução CGSN nº 191/2026, ambas publicadas neste mês, deram continuidade ao ajuste da Resolução CGSN nº 140/2018 à Lei Complementar nº 214/2025 e à Lei Complementar nº 227/2026. A Resolução CGSN nº 190/2026 também prevê efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 — exatamente a mesma data.

Ou seja: 2027 concentra a virada do Simples Nacional, e o fim do regime de caixa entra nesse mesmo pacote.

O que muda na prática

Imagine uma empresa de serviços que fecha um contrato de R$ 60.000 em março, emite a nota no mesmo mês e recebe em três parcelas — abril, maio e junho.

  • Hoje, pelo caixa: ela paga DAS sobre R$ 20.000 em cada um dos três meses seguintes, acompanhando o recebimento.
  • A partir de 2027: ela paga DAS sobre os R$ 60.000 integrais na apuração de março, o mês da nota, embora ainda não tenha recebido nada.

O efeito é de antecipação de desembolso. Quem vende a prazo, parcela no cartão ou trabalha com boleto de 30, 60 e 90 dias sente mais: comércio varejista e atacadista, transporte e logística, construção e prestadores de serviço com contratos faturados por medição.

Há um segundo efeito, menos visível e igualmente relevante: a inadimplência deixa de segurar o imposto. Se o cliente não pagar, o DAS já terá sido calculado sobre aquela receita. Hoje, no caixa, o tributo simplesmente não vencia enquanto o dinheiro não entrasse.

Quem é atingido — e quem não é

A mudança atinge as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que hoje fazem a opção pelo regime de caixa. Quem já apura pelo faturamento não sentirá diferença no cálculo mensal — para essas empresas, na prática, nada muda.

Se você não sabe em qual situação a sua empresa está, essa é a primeira pergunta a responder. A opção é declarada na apuração e aparece no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório).

O que ainda está em aberto

Recomendamos cautela com dois pontos. Primeiro, o texto não foi publicado: número da resolução e redação final ainda podem mudar até a publicação no Diário Oficial da União. Segundo, o novo marco temporal se apoia na emissão do documento fiscal, o que liga essa mudança ao calendário da NFS-e nacional — cuja obrigatoriedade para ME e EPP do Simples foi fixada pela Resolução CGSN nº 191/2026 para 1º de novembro de 2026. Emissão e apuração passam a caminhar juntas.

Até a publicação, o mais prudente é planejar pelo cenário aprovado, sem alterar nada na apuração atual.

O que sua empresa deve fazer agora

  1. Confirme o seu regime: Verifique com a nossa equipe se a apuração de 2026 está sendo feita pelo caixa ou pela competência. Se for competência, o impacto é nulo e você pode parar por aqui.
  2. Levante o seu prazo médio de recebimento: Quanto maior a distância entre a data da nota e a data do dinheiro, maior o impacto no caixa em 2027.
  3. Simule 2027 com os números de 2026: Refaça a apuração dos últimos doze meses pela competência e compare mês a mês com o que foi efetivamente pago. A diferença é a necessidade de caixa que você precisará cobrir.
  4. Reveja a política de prazo e de crédito: Prazos longos e inadimplência passam a custar mais caro. Vale rediscutir descontos para pagamento à vista e critérios de concessão de prazo.
  5. Organize a emissão de documentos fiscais: Como o faturamento passa a ser o gatilho, emitir nota fora do mês da operação deixa de ser um problema apenas formal.
  6. Acompanhe conosco a publicação da resolução: Assim que o texto sair no Diário Oficial da União, confirmaremos a redação final e o número, e revisaremos esta orientação se algo mudar.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

Sempre à disposição,

Scalabrini & Associados

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