Prezado(a) Cliente,
A temporada de acerto de contas com o Leão chegou. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312 de 13/03/2026 a Receita Federal publicou as novas regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Neste ano, a Receita Federal do Brasil aposta fortemente na tecnologia e em uma postura orientadora, trazendo novidades como o “cashback” de impostos, a expansão da declaração pré-preenchida e a antecipação no pagamento das restituições.
Para que você não perca os prazos e evite a temida malha fina, preparamos este artigo completo com os principais detalhes para a sua declaração.
1. Quem está obrigado a declarar em 2026?
As regras de obrigatoriedade sofreram atualizações nos valores para este ano. Portanto, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, ao longo do ano de 2025, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00.
- Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00.
- Bens e Direitos: Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros cuja soma anual de vendas foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2025.
- Bens no Exterior e Trusts: Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física, era titular de trusts (ou contratos similares), ou auferiu rendimentos/lucros de capital aplicado no exterior sujeitos à nova lei de offshores.
- Ganho de Capital e Outros: Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos ao imposto, optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial (GCAP) para compra de outro em 180 dias, ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Nota: A nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais afeta apenas os rendimentos recebidos em 2026, e portanto, só terá impacto na declaração de 2027. Para este ano de 2026, valem as regras dos ganhos de 2025.
2. Prazos de Entrega e Restituição
O prazo de entrega da declaração começou às 8h do dia 23 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração (PGD) estará disponível para download desde o dia 20 de março, através deste link.
A Receita Federal reduziu o cronograma de pagamentos. Em 2026, as restituições serão pagas em apenas quatro lotes, com a meta de devolver os valores de 80% dos contribuintes sem pendências logo nos dois primeiros meses:
- 1º Lote: 29 de maio de 2026.
- 2º Lote: 30 de junho de 2026.
- 3º Lote: 31 de julho de 2026.
- 4º Lote: 31 de agosto de 2026.
A ordem de prioridade para recebimento segue critérios legais: idosos com 80 anos ou mais, seguidos por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores, e contribuintes que utilizarem a Declaração Pré-preenchida e optarem por receber via PIX (obrigatoriamente a chave CPF). Se o contribuinte escolher receber via PIX mas não possuir uma chave associada ao CPF, a restituição ficará retida em uma fila de espera até a regularização.
3. Declaração Pré-Preenchida: O Novo Padrão
A Declaração Pré-preenchida é a grande aposta da Receita Federal, com estimativa de ser usada por mais de 60% dos declarantes este ano. Ela pode ser acessada pelo portal e-CAC, pelo programa no computador ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, exigindo conta gov.br nível Ouro ou Prata.
O sistema importará automaticamente dados de várias fontes, como e-Social, EFD-Reinf, Dimob, Carnê-Leão e declarações médicas.
As grandes novidades da pré-preenchida para 2026 incluem:
- Núcleo Familiar: O sistema importará automaticamente as informações (rendimentos, bens, pagamentos) de dependentes que constam como descendentes ou ascendentes do titular, desde que já façam parte da declaração há mais de 3 anos (ou no ano anterior, para filhos menores de 3 anos) e não estejam na malha fina.
- Recibos de Saúde: Através do sistema Receita Saúde (obrigatório para médicos, dentistas, fisioterapeutas, etc.), as despesas médicas serão importadas automaticamente, reduzindo drasticamente o risco de malha fina por erros de digitação de recibos.
- DARFs Pagos: O sistema já trará todos os Documentos de Arrecadação (DARFs) pagos ao longo de 2025, como impostos sobre renda variável e ganho de capital.
Apesar da facilidade, a responsabilidade pela correção dos dados é integral do contribuinte. É fundamental conferir todos os valores importados com os seus informes de rendimentos e recibos físicos.
ATENÇÃO às divergências na Declaração Pré-preenchida: Como tem sido amplamente noticiado, há um volume expressivo de contribuintes relatando inconsistências entre os dados importados automaticamente pelo sistema da Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
A situação é tão relevante que, no dia 31/03/2026, a FENACON enviou ofícios à Receita Federal cobrando maiores esclarecimentos sobre essas falhas no cruzamento de dados.
Por isso, a nossa principal recomendação é: nunca transmita a declaração sem antes fazer uma conferência minuciosa!
Guarde toda a sua documentação comprobatória
Independentemente de a informação ter vindo preenchida automaticamente ou não, a responsabilidade final é sempre do contribuinte. É fundamental guardar todos os documentos que basearam a sua declaração (em formato físico ou digital) por, no mínimo, cinco anos.
Confira o que não pode faltar no seu arquivo:
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Informes de Rendimentos: Este é o documento oficial fornecido pela sua empresa, banco ou corretora. Atenção: se houver qualquer erro ou divergência na declaração pré-preenchida, você deve priorizar as informações que constam no seu informe de rendimentos. Ele é o documento com validade imediata para o Fisco e o seu principal escudo contra a malha fina.
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Recibos e notas fiscais de saúde: São essenciais para todas as despesas médicas e odontológicas. Como a Receita Federal não faz um filtro prévio perfeito das informações repassadas por terceiros (clínicas, médicos e hospitais), esses documentos são a sua garantia caso o sistema aponte divergências nos valores.
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Laudos médicos: Se você for deduzir despesas com aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas ou próteses (ortopédicas ou dentárias), o laudo médico atestando a necessidade do uso é de guarda obrigatória.
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Decisões judiciais (Pensões): No caso de dedução de gastos com alimentandos (pessoas que recebem pensão de você), é obrigatório ter a cópia da sentença, decisão judicial ou escritura pública que especifique claramente a sua obrigação de arcar com aquelas despesas (médicas ou com instrução), além da pensão alimentícia padrão.
4. Multa por Entrega Fora do Prazo
Atrasar a declaração custa caro. A entrega fora do prazo legal (após 29 de maio de 2026) sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido apurado na declaração (mesmo que esse imposto já tenha sido pago).
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é limitado a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor da multa será descontado diretamente da restituição.
5. Outras Informações Relevantes e Novidades
Apostas Esportivas e Cassinos Online (Bets): Os prêmios líquidos (ganhos menos perdas) obtidos em plataformas de apostas de quota fixa (“Bets”) em 2025 que ultrapassaram o limite de isenção de R$ 28.467,20 sofrem tributação definitiva de 15%. O contribuinte deverá usar o informe “ComprovaBet” disponibilizado pelas plataformas para declarar esses rendimentos e os saldos mantidos nas contas gráficas das operadoras no final do ano.
A Inovação do “Cashback” (Restituição Automática): Como medida de justiça fiscal, a Receita Federal fará a devolução automática (“cashback”) de impostos para cerca de 4 milhões de brasileiros de baixa renda. Terão direito aqueles que receberam até R$ 30.888,00 em 2024, sofreram retenção na fonte em algum mês daquele ano, não estavam obrigados e não entregaram a declaração em 2025. Para essas pessoas, a Receita gerará uma declaração automática e depositará até R$ 1.000,00 (valor médio de R$ 125,00) via PIX CPF em um lote exclusivo no dia 15 de julho de 2026.
Desconto Simplificado ou Deduções Legais: O contribuinte continua tendo o direito de optar pelo modelo de tributação que for mais vantajoso. O desconto simplificado substitui todas as deduções comprovadas (despesas médicas, educação, dependentes) por um abatimento padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Após o prazo final (29 de maio), não é mais permitido enviar declaração retificadora para trocar a forma de tributação.
Alertas Inteligentes no Sistema: O preenchimento online (Meu Imposto de Renda) agora conta com alertas em tempo real. Por exemplo, se o contribuinte inserir uma despesa médica de valor incomum ou esquecer de informar a renda de um dependente cuja despesa está sendo deduzida, o sistema emitirá um aviso preventivo, permitindo a correção imediata para evitar a malha fina.
Evite dores de cabeça e não deixe para a última hora! A legislação tributária brasileira é repleta de detalhes e o cruzamento de dados da Receita Federal está cada vez mais rigoroso com a implementação do e-Social e do Receita Saúde.
Garanta sua tranquilidade e restituição rápida. Faça sua declaração com a Contabilidade Scalabrini & Associados! Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar o seu cenário patrimonial, aplicar todas as deduções permitidas e garantir que você fique em dia com a Receita Federal, com total segurança e sigilo.
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