Prezado(a) Cliente,

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o calendário de entrada dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. É o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, comunicado em 31/07/2026. A primeira data foi na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, e alcançou a nota fiscal eletrônica (NF-e), a nota fiscal de consumidor (NFC-e), o conhecimento de transporte (CT-e e CT-e OS) e o manifesto de documentos fiscais (MDF-e), entre outros. Quem é optante pelo Simples Nacional só entra em 1º de janeiro de 2027.

No dia 1º de agosto de 2026, a Receita Federal comunicou que vai suspender a obrigatoriedade de preencher esses campos, e que os documentos não serão rejeitados se eles vierem vazios. O comunicado muda bastante o risco da semana que começa — mas, até o fechamento deste texto, o ato técnico que formaliza a suspensão ainda não havia sido publicado. São duas coisas diferentes, e vale manter as duas à vista: um cronograma já divulgado e um alívio anunciado.



O que diz a norma

O Ato Conjunto nº 4 não cria tributo, não muda alíquota e não altera a forma de calcular imposto nenhum. Ele responde a uma pergunta estritamente operacional: a partir de que dia cada tipo de documento fiscal eletrônico precisa sair com os campos de IBS e CBS preenchidos.

Junto com isso, o ato informa o calendário de publicação dos leiautes — os arquivos técnicos que o desenvolvedor do seu sistema usa para adaptar o emissor de notas. E faz uma ressalva que convém guardar: essas datas são expectativa de entrega e podem sofrer ajuste pontual por necessidade técnica ou operacional superveniente.

Há ainda um ponto que interessa a quem vai tropeçar no começo. O próprio ato prevê a edição de um programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias, com concessão de prazo adicional para regularização. Em português corrente: a fase inicial foi desenhada para corrigir, não para autuar.

O calendário, data por data

  • 3 de agosto de 2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
  • 1º de outubro de 2026 — NFS-e na regra geral dos serviços e NFCom (comunicação).
  • 1º de dezembro de 2026 — NFS-e de plataformas digitais, NF-e de alienação de bens imóveis (ABI), NFGas, NFAg, BP-e aéreo e as demais NFS-e.
  • 1º de janeiro de 2027 — contribuintes optantes pelo Simples Nacional, Duimp e NF-e de importação, e NF-e de produtos com tributação monofásica.

O ato traz ainda datas intermediárias para declarações específicas, que não alcançam a maior parte das atividades da nossa carteira. Se alguma delas atingir a sua empresa, avisaremos individualmente.

Como isso cai na sua empresa

Comércio e indústria leve, fora do Simples: NF-e e NFC-e estão na primeira data. É o grupo que precisa checar o emissor de notas agora, não na semana que vem.

Transporte e logística: CT-e, CT-e OS e MDF-e também entram em 3 de agosto. Vale confirmar com o responsável pelo software de emissão e, se você contrata frete, com a transportadora.

Serviços e clínicas: A NFS-e da regra geral só entra em 1º de outubro. São dois meses de folga — que existem para serem usados, não guardados.

Imobiliárias e administradoras: O ato separa parte das operações com imóveis em datas posteriores a outubro. Como o enquadramento depende da atividade exata de cada contrato, vamos conferir caso a caso antes de orientar qualquer mudança de sistema.

Optantes pelo Simples Nacional: Nada muda em agosto. A data é 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, confirme com o fornecedor do sistema que nenhuma atualização vai ligar os campos antes da hora — erro de configuração não conhece cronograma.

O comunicado de 1º de agosto

A Receita Federal anunciou que, em ato técnico conjunto com o Comitê Gestor do IBS, vai suspender a obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, com alteração das regras de validação. A consequência anunciada é direta: a nota não é rejeitada pela ausência desses campos.

Duas leituras precisam ficar separadas. A primeira: o cronograma de obrigatoriedade continua de pé. A segunda: o que foi anunciado é a suspensão da rejeição automática — a validação deixa de barrar o documento na porta. Enquanto o ato técnico não é publicado, o que existe formalmente é o cronograma.

Recomendamos não ler o anúncio como adiamento da Reforma Tributária no documento fiscal. Ele compra tempo para adaptar sistema; não dispensa a adaptação.

O que sua empresa deve fazer agora

  1. Confirme hoje a versão do seu emissor de notas. Pergunte ao fornecedor se o sistema já contempla os campos de IBS e CBS e se ele acompanha as atualizações das regras de validação.
  2. Faça uma emissão de teste na segunda-feira, 3 de agosto, em cada tipo de documento que a empresa usa — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e. Um teste às 8h evita faturamento parado às 14h.
  3. Combine o plano B antes de precisar dele. Defina quem aciona o suporte do sistema e quem autoriza emitir em contingência.
  4. Se você é do Simples Nacional, não antecipe mudança. Verifique apenas que a atualização do sistema não passará a exigir os campos antes de 1º de janeiro de 2027.
  5. Guarde as mensagens de rejeição, se aparecer alguma. Elas são a prova do que aconteceu e serão úteis em eventual pedido de regularização.
  6. Fale com a nossa equipe antes de alterar procedimento de faturamento. Mexer no layout da nota por conta própria costuma sair mais caro do que esperar a orientação certa.

📌 O que vamos acompanhar nas próximas semanas

A Receita informou que ainda na primeira quinzena de agosto divulgará o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão. E o programa de conformidade de 2026, previsto no próprio Ato Conjunto nº 4, deve sair na sequência. Estamos monitorando os dois, além da publicação do ato técnico que suspende a obrigatoriedade dos campos, e comunicaremos sua empresa assim que saírem.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

Sempre à disposição,

Scalabrini & Associados

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