Prezado(a) Cliente,

O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou em dois meses a data em que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples passam a ser obrigadas a emitir suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. A exigência começaria em 1º de setembro de 2026 e passou para 1º de novembro de 2026. A mudança está na Resolução CGSN nº 191/2026, divulgada pelo Portal Nacional da NFS-e em 11/08/2026 e replicada no mesmo dia pelo BHISS Digital, da Prefeitura de Belo Horizonte.

O adiamento interessa, principalmente, a quem presta serviço em municípios que ainda não haviam colocado o Emissor Nacional em funcionamento. Para a empresa sediada em Belo Horizonte, a data nova não muda nada — e esse é justamente o ponto que mais gera confusão. Explicamos abaixo.



O que diz a norma

O Emissor Nacional da NFS-e é o sistema federal, gratuito, disponível em página na internet e em aplicativo, que gera a nota fiscal de serviço em um padrão único para todo o país. A proposta é substituir a colcha de retalhos de sistemas municipais por um só layout de documento, com um só cadastro e uma só forma de transmitir.

Resolução CGSN nº 191/2026 não altera o conteúdo da obrigação. Ela altera a data. E aqui a palavra exata é o assunto, porque a diferença entre um mês e outro é o que define se a sua empresa está ou não em falta: a exigência de emissão pelo sistema nacional, “que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026”.

O motivo declarado é operacional. Segundo o Portal Nacional da NFS-e, a medida busca conceder prazo adicional para que municípios e contribuintes se adequem aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão no padrão nacional. Em outras palavras: nem todas as prefeituras estavam prontas.

O que muda na prática

Sua empresa é optante pelo Simples, presta serviço e fica em Belo Horizonte: Não muda nada. O aviso publicado pelo BHISS Digital em 11/08/2026 registra que, na capital, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional já estão obrigadas ao Emissor Nacional desde novembro de 2025. Se a sua empresa já emite por lá, siga como está. O prazo novo alcança quem ainda não estava obrigado.

Sua empresa presta serviço em outros municípios de Minas ou de fora do Estado: Ganhou dois meses. Esse tempo é para testar, não para esperar. A troca de emissor mexe em cadastro de tomadores, em códigos de serviço, na integração com o seu sistema de gestão e, muitas vezes, no certificado digital. Empresa que deixa a adequação para outubro descobre o problema no dia em que precisa faturar.

Sua empresa é MEI: A obrigação é antiga. O próprio aviso do BHISS Digital lembra que os microempreendedores individuais já estavam obrigados a utilizar o Emissor Nacional desde setembro de 2023. Nada aqui reabre prazo para o MEI.

O adiamento não alcança o IBS e a CBS

Um alerta que vale repetir, porque os dois assuntos são frequentemente confundidos: o que a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou foi o prazo do emissor — o sistema pelo qual a nota é gerada. O cronograma do destaque dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) na nota fiscal de serviço tem calendário próprio, definido pelo Comitê Gestor da NFS-e, e não foi tocado por esta resolução.

Na nossa leitura, trate os dois como projetos separados dentro da empresa: um é “por onde eu emito”; o outro é “o que precisa estar escrito na nota”. Quem juntar os dois cronogramas tende a perder o segundo.

Quem é atingido e quem não é

São atingidos os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. Não são atingidos por esta mudança de data: o MEI, já obrigado desde 2023; as empresas de Belo Horizonte, já obrigadas desde novembro de 2025; e as empresas que não prestam serviço sujeito ao ISSQN.

Sobre penalidade, é preciso ser exato. A Resolução CGSN nº 191/2026 trata de prazo, e só. A multa por deixar de emitir o documento fiscal na forma exigida continua sendo a da legislação de cada município onde o serviço é prestado — e ela varia de cidade para cidade. Por isso não publicamos aqui um valor genérico: se a sua empresa presta serviço em mais de um município, recomendamos conferir caso a caso com a nossa equipe.

O que sua empresa deve fazer agora

  1. Confirme em quais municípios a sua empresa emite nota de serviço: A regra nova é federal, mas o impacto é município a município.
  2. Se algum desses municípios ainda usa sistema próprio, marque 1º de novembro de 2026 como data-limite e comece a adequação agora, não em outubro.
  3. Faça o cadastro e um teste real no Emissor Nacional — emita ao menos uma nota de verdade antes do prazo, para descobrir cedo se falta código de serviço, certificado ou dado de tomador.
  4. Verifique a integração com o seu sistema de gestão: Se o ERP emite nota automaticamente, o layout nacional precisa ser homologado com o fornecedor do software.
  5. Atualize o cadastro dos seus tomadores de serviço, principalmente CNPJ e endereço, porque o padrão nacional é mais rígido na validação.
  6. Não misture com o cronograma de IBS e CBS: Trate o destaque dos novos tributos na nota como uma segunda frente, com prazo próprio.
  7. Fale com a nossa equipe antes de mudar o emissor, para que a mudança seja acompanhada na apuração e nas obrigações acessórias do mesmo mês.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

Sempre à disposição,

Scalabrini & Associados

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