Prezado(a) Cliente,
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 190/2026, que adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e traz para dentro do regime os dois tributos criados por ela: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A Receita Federal divulgou o teor da mudança em 11 de agosto de 2026. As alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Só que há uma decisão que precisa ser tomada bem antes disso — em setembro de 2026. É dela que trata esta matéria.
O que diz a norma
A Resolução CGSN nº 190/2026 não cria um regime novo. Ela reescreve a Resolução CGSN nº 140/2018, que é o regulamento do dia a dia do Simples Nacional, para encaixar nele a CBS e o IBS, seguindo o desenho da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026. É a continuação de um trabalho que já havia começado com a Resolução CGSN nº 183/2025.
Na prática, o Simples continua sendo o Simples: uma guia única, calculada sobre a receita bruta. O que muda é o conteúdo dessa guia — CBS e IBS passam a estar expressamente entre os tributos recolhidos no regime — e alguns conceitos que sustentam o cálculo.
A decisão de setembro: pagar CBS e IBS dentro ou fora da guia única
Este é o ponto que exige ação, e ele tem três caminhos.
1. Sua empresa já é optante e quer continuar pagando CBS e IBS dentro do regime único: Não precisa fazer nada. Quem não se manifestar segue recolhendo os dois tributos junto com o restante.
2. Sua empresa já é optante e quer recolher CBS e IBS por fora, pelo regime regular: Aí é preciso dizer isso ao Fisco entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa opção vale para o primeiro semestre de 2027.
3. Sua empresa ainda não é optante e quer entrar no Simples Nacional em 2027: A solicitação também vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Há ainda uma segunda janela: quem não optar pelo regime regular agora e mudar de ideia poderá fazê-lo entre 1º e 31 de março, com efeito para o segundo semestre de 2027.
Por que essa escolha não é burocracia
A Resolução CGSN nº 190/2026 também disciplinou a apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Ou seja: a forma como a sua empresa recolhe esses tributos conversa diretamente com o crédito que o seu cliente consegue aproveitar. Não é só uma questão de quanto você paga; é também uma questão de quanto vale comprar de você.
Traduzindo para a decisão de setembro:
- Se a sua empresa vende para consumidor final — varejo, clínicas, boa parte dos serviços a pessoa física — o crédito do comprador não costuma pesar na negociação. Permanecer no regime único tende a ser o caminho mais simples e administrativamente mais barato.
- Se a sua empresa vende para outras empresas — atacado, transporte e logística, indústria leve, serviços B2B —, o crédito que o cliente aproveita pode virar argumento de preço. É nesse cenário que sair para o regime regular merece ser calculado antes de setembro.
Recomendamos fazer essa conta agora, com números reais de faturamento e com a composição real da sua carteira de clientes. Em setembro a janela estará aberta — e fechada no dia 30.
O que mais muda na rotina a partir de 2027
- Faturamento e nota fiscal ficam amarrados: A regulamentação passa a vincular o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação. Na prática: receita sem nota deixa de ser apenas um problema de fiscalização e passa a ser um problema de apuração.
- A Defis deixa de ser obrigação separada: As informações passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema de apuração (PGDAS-D).
- O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS: Ele será considerado para fins de recolhimento do IBS, do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.
- Receita bruta ganha contorno mais amplo: Passam a ser expressamente abrangidas as receitas decorrentes de operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
- MEI: O Microempreendedor Individual passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais.
Não confunda com a outra resolução da mesma leva
A Resolução CGSN nº 191/2026 saiu junto, mas trata de outro assunto: ela adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP optantes pelo Simples. Em Belo Horizonte o impacto é menor, porque o município já vinha exigindo o padrão nacional — mas se a sua empresa presta serviço em outros municípios, essa data vale para você.
O que sua empresa deve fazer agora
- Levante a composição do seu faturamento por tipo de cliente: quanto vai para consumidor final e quanto vai para outras empresas. É essa informação que decide o item 3.
- Confirme se pretende permanecer no regime único. Se sim, não há providência a tomar — mas registre a decisão por escrito, para não ser surpreendido em setembro.
- Havendo venda relevante para pessoa jurídica, simule o regime regular de CBS e IBS antes de setembro. Fale conosco: a simulação depende de dados que estão na sua escrituração.
- Marque no calendário: 1º a 30 de setembro de 2026. É a janela da opção pelo regime regular e também a de ingresso no Simples Nacional para 2027.
- Se você pretende entrar no Simples em 2027, antecipe agora a checagem de pendências cadastrais e de débitos. Irregularidade descoberta em setembro raramente é resolvida a tempo.
- Reveja o processo de emissão de notas: Com o faturamento vinculado ao documento fiscal, venda sem nota passa a distorcer a própria apuração.
- Prepare o encerramento da Defis como obrigação autônoma, ajustando o calendário interno para a prestação anual entre janeiro e março.
- Se você presta serviço fora de BH, valide o seu emissor de NFS-e com folga antes de 1º de novembro de 2026.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Sempre à disposição,

