Prezado(a) Cliente,

Uma nova obrigação legal já está valendo para empregadores de todo o Brasil. Publicada e em vigor desde o início de abril (DOU 06/04/2026), a Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o papel ativo das empresas na conscientização sobre a saúde de seus colaboradores.

A nova legislação visa combater a desinformação e incentivar o diagnóstico precoce de doenças graves, estabelecendo que as empresas devem informar, orientar e promover ações de conscientização a seus funcionários sobre:

  • Campanhas de vacinação;
  • Prevenção do papilomavírus humano (HPV);
  • Câncer de mama;
  • Câncer do colo do útero;
  • Câncer de próstata.

Mas o que isso significa na prática para o dia a dia do seu negócio? A equipe da Scalabrini & Associados detalha abaixo os principais pontos de atenção para que sua empresa se mantenha em conformidade.



📌 O que diz a Nova Lei?

A legislação incluiu o Artigo 169-A e o § 3º ao Artigo 473 na CLT. A partir de agora, é dever das empresas:

  • Disponibilizar informações: Informar os colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação e formas de prevenção contra o HPV e cânceres (mama, colo do útero e próstata), seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.

  • Orientar sobre o acesso a diagnósticos: As empresas devem promover ações afirmativas de conscientização e instruir os funcionários sobre como acessar os serviços de saúde para realizar os exames.

  • Avisar sobre o direito à ausência remunerada: O empregador é agora obrigado a informar ativamente o empregado de que ele tem o direito de se ausentar do trabalho (sem prejuízo no salário) por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer e HPV.

⚠️ O Impacto Direto na Gestão de SST (Segurança e Saúde do Trabalho)

Um detalhe fundamental, que exige a atenção redobrada dos empresários e gestores de RH, é o posicionamento desta nova regra dentro da CLT. O novo Art. 169-A foi inserido no Capítulo da CLT referente à Segurança e Medicina do Trabalho, mais especificamente na “SEÇÃO V – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO”.

Isso significa que esta não é apenas uma recomendação de “boas práticas de RH”, mas sim uma norma estrita de SST. O descumprimento de normas de medicina do trabalho pode acarretar multas e passivos trabalhistas significativos em caso de fiscalização.

🤝 Como a sua empresa deve agir agora?

Sendo uma norma de medicina preventiva, é indispensável que o departamento de Recursos Humanos não atue sozinho. As empresas devem manter um contato ativo e imediato com as clínicas e assessorias responsáveis pelo seu SST (Segurança e Saúde do Trabalho).

Recomendamos os seguintes passos:

  1. Atualização do PCMSO: Verifique junto ao seu médico do trabalho ou clínica de SST se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) precisa ser atualizado para prever essas campanhas de orientação.

  2. Comunicação Interna: Crie cartilhas, envie e-mails informativos, coloque comunicados nos murais da empresa e integre essas informações nos processos de admissão (onboarding) de novos funcionários.

  3. Registro de Ciência: É prudente que a empresa tenha formas de comprovar que prestou as informações exigidas pela lei (como listas de presença em palestras de conscientização ou recibos de entrega de material informativo).

A prevenção é sempre o melhor caminho, tanto para a saúde dos seus colaboradores quanto para a saúde jurídica da sua empresa.

Nós, da Scalabrini & Associados, estamos sempre atentos às mudanças legislativas para garantir que o seu negócio opere com total segurança. Se você tem dúvidas sobre como essa nova lei impacta a sua folha de pagamento ou rotinas trabalhistas, entre em contato com o nosso departamento pessoal!

Sempre à disposição,

Scalabrini & Associados

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