Prezado(a) Cliente,

A partir deste mês (competência de Março/2024), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, passa por importantes mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para você, empresário e empregador, essas são as duas principais mudanças: 

• 1ª MUDANÇA – Forma de pagamento:

A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago EXCLUSIVAMENTE através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.

A guia que você receberá para pagamento virá assim:

ATENÇÃO: Não será possível efetuar o pagamento do FGTS de outra forma que não seja por PIX. Portanto, recomendamos planejamento pelo departamento financeiro de sua empresa.

• 2ª MUDANÇA – Nova data de vencimento: 

Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Sempre que o dia 20 recair em dia não útil o pagamento deverá ser ANTECIPADO. Portanto, o FGTS de Março/2023 deverá ser pago ATÉ o dia 19/04/2024.

Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20

E, por último, por ser uma nova plataforma também precisaremos de uma nova procuração para acessar os dados, mas fique tranquilo que nossa equipe já está cuidando destas procurações.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Cordialmente,

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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