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Desde sexta-feira, dia 15 de Março de 2024,  a Receita Federal começou a recepcionar as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, referente ao ano-calendário 2023.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024 estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadre nas relações abaixo:

Rendimentos Tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.

Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

Ganho de Capital

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto..

Operações em Bolsas de Valores

Realizou operações de alinenação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:

a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

b) Cuja apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Relativos a atividade rural:

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Bens e Direitos

Pessoa física que teve, em 31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Novo residente no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro 2023.

Ganho de capital na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Regime de Tranparência Fiscal de Entidade Controlada

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Trnasparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no Art. 8º da Lei nº 14.754/2023.

Propriedade de Trust e demais contratos regisdos por Lei estrangeira

Teve, em 31/12/2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023

Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do Art. 14 da Lei nº 14.754/2023.

Prazo para entrega 

O prazo de entrega das declarações se iniciou em 15 de Março/2024 e terminará em 31 de Maio/2024.

Multa por entrega fora do prazo

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso esteja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Download do Programa IRPF 2024

1. DIRPF 2024

Windows: Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024

MacOS: Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024

Linux (64 Bits): Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024

2. GCAP

Ganho de Capital 2023

3. LCDPR

Livro Caixa da Atividade Rural 2023

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Scalabrini & Associados | Divisão Contábil

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