Prezado(a) Cliente,

O Tema 69 do STF, decidiu que o ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Após essa decisão, os Tribunais Regionais Federais –TRF das 2ª e 3ª Regiões, mudaram seu entendimento e consequentemente a sua jurisprudência, entendendo que ao calcular os valores de PIS e da COFINS, o Contribuinte poderá excluir esses tributos de suas próprias base de cálculo.

Buscamos aqui entender os motivos que levaram esses TRF’s adotarem esta nova jurisprudência.

Vejamos:

O STF, ao decidir que o ICMS poderia ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, baseou-se no seguinte entendimento:

  • O ICMS pertence aos Estados, que legislam e cobram esse tributo, portanto, ele não se reverte em proveito do Contribuinte (da empresa que paga mensalmente), apesar de compor o preço da mercadoria, vai direto para o caixa dos Estados. Neste diapasão é verdadeiro afirmar que o PIS e a COFINS se revertem em proveito da União Federal e não em favor do Contribuinte. Sendo assim, esses tributos (PIS e COFINS) não podem impactar suas bases de cálculo, ou seja, ao calcular esses tributos, os valores dos mesmos devem ser excluídos de suas próprias bases de cálculo.

Apesar do TRF2 e TRF3 já adotarem essa nova jurisprudência, outros TRF’s ainda são contrários aos Contribuintes, no entanto, o STF já reconheceu a repercussão geral da questão, que foi contemplada no Tema 1.067.

Aos nossos clientes, que estão sujeitos ao recolhimento mensal do PIS e da COFINS, orientamos buscar maiores esclarecimentos junto aos seus departamentos jurídicos e a possibilidade de ingressarem na justiça, pois as decisões recentes garantem ao Contribuinte a exclusão desses tributos de suas bases de cálculo para o futuro, bem como a compensação do que foi pago a maior nos últimos cinco anos, após o trânsito em julgado.

Havendo interesse, a Scalabrini & Associados possui uma equipe de advogados parceiros especializados no tema.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.

Scalabrini & Associados | Divisão Fiscal/Tributária

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