Prezado(a) Cliente,

Desde o dia 07 de Março deste ano de 2019 a Receita Federal começou a recepcionar as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

De acordo com a Instrução Normativa n° 1.871/2019 estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, se enquadre nas relações abaixo:

Rendimentos Tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de Capital ou Operações em Bolsas de Valores

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Relativos a atividade rural:

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens e Direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novo residente no Brasil

Passou à condição de residente no Brasilem qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Prazo para entrega 

O prazo de entrega das declarações se iniciou em 07 de Março/2019 e terminará em 30 de Abril/2019.

Multa por entrega fora do prazo

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso esteja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Scalabrini & Associados | Divisão Contábil

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