Prezado(a) Cliente,
Gostaríamos de apresentar um estudo detalhado sobre as novas regras para o trabalho aos domingos, que entrarão em vigor a partir de julho de 2025. Este estudo aborda as principais mudanças na legislação trabalhista, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, e visa fornecer informações cruciais para que sua empresa se prepare para as alterações que impactarão o setor de comércio e serviços em todo o país.
PODCAST CONECTA SCALABRINI:
Uma significativa alteração na legislação trabalhista brasileira está programada para entrar em vigor a partir de julho de 2025, impactando diretamente a prática do trabalho aos domingos e feriados. No cerne desta mudança está a Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas diretrizes para a autorização do trabalho nesses dias tradicionalmente destinados ao descanso. Compreender as nuances desta nova regulamentação é de suma importância para empresas e profissionais do direito que prestam consultoria a elas, a fim de garantir a conformidade legal e informar adequadamente seus clientes sobre as implicações desta legislação. A ampla cobertura midiática sobre este tema demonstra o elevado interesse público e empresarial na questão, indicando um impacto potencialmente significativo em diversos setores da economia. A menção a “adiamentos” em algumas fontes sugere uma trajetória legislativa complexa, reforçando a necessidade de clareza sobre as regras finais e sua data de início definitiva.
II. A Gênese da Mudança: Portaria nº 3.665/2023
A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representa o marco legal desta significativa alteração. Embora a data exata de sua publicação não esteja consistentemente presente em todos os documentos analisados, infere-se que ocorreu em 13 de novembro de 2023. O ponto crucial é que suas disposições entrarão em vigor em 1º de julho de 2025. O objetivo primordial da Portaria, de acordo com o governo, é fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Especificamente, ela visa regulamentar o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços em todo o território nacional. A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociação coletiva prévia com os sindicatos para que o trabalho seja autorizado nessas datas tradicionalmente destinadas ao descanso. Esta medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia a autorização do trabalho em feriados e domingos por meio de acordos individuais, prática agora considerada irregular por contrariar a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. A nova portaria estabelece que somente instrumentos coletivos, resultantes de negociação entre empregadores e sindicatos, poderão legitimar o funcionamento de estabelecimentos e o trabalho de empregados aos domingos e feriados. A ênfase na proteção dos direitos dos trabalhadores sinaliza uma possível alteração na dinâmica das relações trabalhistas em relação ao trabalho em fins de semana e feriados, provavelmente resultando em maior poder de barganha para os sindicatos e potencialmente em custos trabalhistas mais elevados para as empresas. A substituição da Portaria nº 671/2021 e a rejeição de acordos individuais indicam uma mudança de política significativa, revertendo uma abordagem anterior que permitia maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e empregados e retornando a um sistema onde os acordos coletivos têm maior peso.
III. A Exigência de Negociação Coletiva
O ponto central da Portaria nº 3.665/2023 é a obrigatoriedade de acordos coletivos de trabalho (Convenção Coletiva de Trabalho – CCT) para a autorização do trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços. Isso significa que, de maneira geral, o trabalho nesses dias só será permitido mediante a existência de uma CCT firmada entre a empresa ou o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Anteriormente, sob a égide da Portaria nº 671/2021, era possível que a autorização para o trabalho em domingos e feriados fosse formalizada por meio de acordos individuais entre empregador e empregado. A nova regra torna a negociação com o sindicato dos trabalhadores um requisito indispensável para a legalidade do trabalho nesses dias, tanto para o trabalho aos domingos quanto aos feriados. Os sindicatos, portanto, desempenharão um papel crucial na representação dos interesses dos trabalhadores nessas negociações, buscando garantir condições de trabalho e compensações adequadas para o trabalho em dias de descanso. A necessidade de aprovação sindical pode gerar um processo mais complexo para as empresas, que precisarão estabelecer um diálogo e chegar a um acordo com as entidades sindicais, o que pode demandar tempo e negociações específicas. Essa exigência, contudo, visa assegurar que as condições para o trabalho em domingos e feriados sejam justas e transparentes, prevenindo possíveis abusos que poderiam ocorrer em acordos individuais.
IV. Âmbito de Aplicação: Setores Afetados e Abrangência Geográfica
A Portaria nº 3.665/2023 possui um escopo de aplicação bem definido, abrangendo os setores de comércio e serviços. Esta definição é ampla e engloba diversas atividades econômicas, desde o comércio varejista e atacadista até uma vasta gama de serviços. É importante ressaltar que a portaria tem validade em todo o território nacional, o que significa que as novas regras para o trabalho aos domingos e feriados se aplicam uniformemente em todos os estados e municípios do Brasil para os setores especificados. A abrangência a ambos os setores, comércio e serviços, indica um impacto significativo na economia brasileira, afetando uma parcela considerável da força de trabalho e exigindo adaptação por um grande número de empresas. A aplicação em nível nacional garante uma padronização das normas, evitando disparidades regionais na regulamentação do trabalho nesses dias nos setores abrangidos.
V. Direitos dos Trabalhadores e Compensação
A nova Portaria nº 3.665/2023 assegura importantes direitos aos trabalhadores dos setores de comércio e serviços que vierem a trabalhar aos domingos e feriados a partir de julho de 2025. Um dos principais direitos garantidos é a necessidade de compensação adicional pelas horas trabalhadas nesses dias. A forma dessa compensação, que pode incluir o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória, deverá ser definida por meio da negociação coletiva entre empregadores e sindicatos. A portaria busca assegurar o cumprimento desse direito, que anteriormente nem sempre possuía uma regulamentação tão clara. Além da compensação financeira, a nova legislação prevê a possibilidade de folgas compensatórias para os trabalhadores que atuarem aos domingos e feriados. As regras para a concessão dessas folgas também deverão ser estabelecidas em acordo coletivo, buscando um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e o direito ao descanso dos empregados. A portaria também visa garantir condições de trabalho justas e equilibradas para os trabalhadores, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada, o que será definido através do processo de negociação coletiva. A garantia de compensação adicional ou folga reconhece o impacto do trabalho em dias de descanso e busca remunerar ou compensar adequadamente os trabalhadores por essa atividade. A definição das condições de trabalho e compensação por meio de negociação coletiva permite uma maior flexibilidade e adaptação às especificidades de cada setor e região.
VI. Interação com a Legislação Municipal
É fundamental compreender que a Portaria nº 3.665/2023 não opera isoladamente, mas em conjunto com a legislação municipal existente sobre o trabalho aos domingos e feriados. Mesmo que uma empresa obtenha a autorização para o trabalho nesses dias por meio de um acordo coletivo com o sindicato, ela deverá também observar e cumprir quaisquer leis municipais que possam restringir ou regulamentar o trabalho aos domingos e feriados. Algumas municipalidades podem possuir exigências específicas, como a necessidade de obter licenças do poder público para que estabelecimentos comerciais possam funcionar aos domingos e feriados. Portanto, a autorização para o trabalho nesses dias depende de uma dupla conformidade: tanto com o acordo coletivo firmado com o sindicato dos trabalhadores quanto com as leis e regulamentos municipais aplicáveis. A necessidade de observar tanto a legislação federal quanto a municipal adiciona uma camada de complexidade para as empresas, que precisarão estar atentas às normas em ambos os níveis. A exigência de cumprir a legislação municipal em conjunto com os acordos coletivos reforça a ideia de que a autorização para o trabalho nesses dias envolve não apenas a relação entre empregadores e empregados, mas também o interesse público e a governança local.
VII. Exceções e Atividades Permanentemente Autorizadas
A análise das informações disponíveis sugere uma significativa redução no número de atividades comerciais com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em comparação com a regulamentação anterior. Historicamente, diversos setores do comércio possuíam permissão para operar nesses dias sem a necessidade de negociação coletiva, desde que observassem as legislações municipais. No entanto, a nova Portaria nº 3.665/2023, ao revogar diversos subitens do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, restringe consideravelmente essas exceções. O artigo 1º da Portaria nº 3.665/2023 revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio, do Anexo IV da Portaria nº 671/2021. O artigo 2º alterou a redação do subitem 14 do mesmo anexo, que passou a vigorar da seguinte forma: “14) feiras-livres;”. Portanto, a única atividade do comércio que, de acordo com a alteração da portaria, mantém a autorização permanente para trabalho aos domingos é a de feiras-livres. Setores como peixarias, lojas em hotéis, mercados, supermercados, açougues, varejistas de aves e ovos, varejistas de frutas e verduras, varejistas de produtos farmacêuticos e comércio em geral eram mencionados em contextos que sugeriam alguma forma de tratamento diferenciado, mas a nova regra geral exige negociação coletiva. Embora setores essenciais como saúde, segurança, transporte público e serviços funerários geralmente possuam maior flexibilidade, a Portaria nº 3.665/2023 foca nos setores de comércio e serviços, onde a exigência de negociação coletiva passa a ser a regra. A redução no número de atividades com autorização permanente implica que muitos setores que antes possuíam maior autonomia agora estarão sujeitos à obrigatoriedade da negociação coletiva.
VIII. Consequências do Não Cumprimento
O não cumprimento das regras estabelecidas na Portaria nº 3.665/2023 pode acarretar sérias consequências para as empresas dos setores de comércio e serviços. Caso as empresas não obtenham a autorização para o trabalho aos domingos e feriados por meio de negociação coletiva e continuem operando nesses dias sem o devido acordo, estarão sujeitas a penalidades administrativas aplicadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, incluindo a aplicação de multas. Além disso, o descumprimento da legislação trabalhista pode aumentar significativamente a exposição das empresas a passivos judiciais, com a possibilidade de serem movidas ações trabalhistas por empregados que se sentirem prejudicados pelo trabalho irregular em domingos e feriados. É crucial, portanto, que as empresas se atentem para a data de entrada em vigor da portaria, 1º de julho de 2025, e garantam que possuam os acordos coletivos necessários para o trabalho nesses dias a partir dessa data. As potenciais multas e os riscos de ações judiciais representam um forte incentivo para que as empresas busquem a conformidade com a nova portaria. A necessidade de obter acordos coletivos implica uma mudança na forma como as empresas gerenciam o trabalho aos fins de semana e feriados.
IX. Análise e Perspectivas de Especialistas Jurídicos e Órgãos do Setor
A Portaria nº 3.665/2023 tem gerado diversas análises e opiniões por parte de especialistas em direito do trabalho e entidades representativas dos setores afetados. A Varella Advocacia destaca que a medida visa fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores, exigindo a negociação coletiva prévia. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) também discutiu a portaria, demonstrando sua relevância para o setor empresarial. Romer Gonzaga observa que a medida pode transformar a rotina laboral, gerando debates entre sindicatos e empresas. A ACENM/CDL de Nova Mutum analisou o impacto da portaria no contexto local, ressaltando a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em domingos e feriados, em consonância com a legislação federal e municipal. O escritório Escanhoela Advogados Associados (EAA) aponta para a redução na lista de atividades do comércio com autorização permanente e a necessidade de acordo coletivo para o trabalho nesses dias. Uma especialista em direito do trabalho aconselha empresários do comércio a buscarem proteção jurídica diante das novas regras. O SINFARGO (Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás) enfatiza que a portaria fortalece as convenções coletivas. A LBS Advogados, em parecer técnico, destaca que a Portaria nº 3.665/2023 apenas confirma a regra já existente em relação ao trabalho nos feriados para o comércio, que já exigia autorização em convenção coletiva. Por outro lado, a Fecomércio MG (Federação do Comércio de Minas Gerais) manifesta preocupação com o impacto da portaria sobre o trabalho aos domingos, argumentando que ela pode exceder o escopo da lei que pretende regulamentar. Empresários do varejo também expressam receio quanto ao aumento da burocracia e dificuldades na livre negociação, com potenciais impactos negativos no faturamento. Essas diferentes perspectivas evidenciam a complexidade e o potencial de controvérsia em torno da implementação da Portaria nº 3.665/2023. A divergência de opiniões entre entidades empresariais como a Fecomércio MG e sindicatos como o SINFARGO demonstra a natureza delicada dessas mudanças e sugere a possibilidade de debates jurídicos e desafios futuros na interpretação e aplicação da portaria. As preocupações manifestadas por varejistas sobre os possíveis efeitos negativos em seus negócios, como a redução do horário de funcionamento e o aumento dos custos trabalhistas, indicam que as novas regras podem ter implicações econômicas significativas, especialmente para setores que dependem fortemente das vendas nos fins de semana e feriados.
X. Recomendações para Empresas
Diante da iminente entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 em julho de 2025, é crucial que as empresas dos setores de comércio e serviços adotem medidas proativas para garantir a conformidade com as novas regulamentações. Recomenda-se que as empresas iniciem o quanto antes a comunicação e a negociação com os sindicatos laborais relevantes para estabelecer acordos coletivos de trabalho que cubram a prática do trabalho aos domingos e feriados. É importante revisar as políticas internas existentes e os contratos de trabalho para identificar quaisquer inconsistências com as novas exigências da portaria. A consulta com assessoria jurídica especializada em direito do trabalho é fundamental para garantir a plena compreensão e o cumprimento tanto da portaria federal quanto da legislação municipal aplicável. As empresas devem desenvolver diretrizes e procedimentos claros para o agendamento e a compensação de empregados que trabalharem aos domingos e feriados, em estrita observância aos termos dos acordos coletivos firmados. A capacitação de gerentes e profissionais de recursos humanos sobre as novas regras e suas implicações para as operações diárias é essencial. Por fim, é aconselhável que as empresas monitorem quaisquer atualizações ou esclarecimentos adicionais que possam ser emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou que surjam através de decisões judiciais. Iniciar a comunicação com os sindicatos o mais cedo possível é fundamental, pois o processo de negociação pode ser demorado e envolver diversas etapas até que um acordo seja alcançado. A consulta com especialistas em direito do trabalho é essencial para garantir uma interpretação correta da portaria e o cumprimento de todas as obrigações legais.
XI. Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023 introduz mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira, marcando uma nova era na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços. A principal alteração reside na obrigatoriedade da negociação coletiva prévia com os sindicatos como condição para a autorização do trabalho nesses dias. Com entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025, estas novas regras representam um marco importante tanto para empregadores quanto para empregados. Para os trabalhadores, há um reforço na proteção de seus direitos, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente compensado e condicionado à negociação coletiva. Para as empresas, surgem novas obrigações, exigindo uma adaptação de suas práticas e a necessidade de estabelecer um diálogo formal com as entidades sindicais. A implementação bem-sucedida destas mudanças demandará atenção, planejamento e colaboração entre todos os atores envolvidos, visando um equilíbrio entre as necessidades empresariais e a garantia dos direitos trabalhistas. É recomendável um acompanhamento contínuo do cenário legal e econômico, pois futuras interpretações ou ajustes podem ocorrer.
Estamos comprometidos em fornecer todo o suporte necessário para que sua empresa se adapte a essas mudanças com tranquilidade e eficiência. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, auxiliar no planejamento e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de forma adequada.
Ficamos à disposição para fornecer qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
Sempre à disposição.